Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

JURISPRUDÊNCIA

2006.09.27 – TJRS – AI 70016089369

Partilha de bens. Reavaliação da fazenda pública. Impossibilidade. Preceitua a redação atual do artigo 13, §3º, da Lei Estadual nº 8.821/1989 que a reavaliação dos bens e direitos somente serão objetos de reavaliação na hipótese de o pagamento do imposto de transmissão não ter se efetivado no prazo de dois anos, contado da data da última avaliação. Assim, tendo ocorrido a ratificação da avaliação fazendária em prazo menor ao estabelecido em lei, mostra-se atual em relação ao cálculo da partilha, sendo cabível a atualização dos valores com base na UPF. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70016089369, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 27/09/2006).

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2006.09.27 – TJRS – AC 70014934384

União estável. Regime legal de bens. Contrato escrito. Limitação. Irrelevância no caso, onde o recorrente é herdeiro da falecida companheira. Incidência da lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. 1. No contrato escrito os companheiros podem dispor acerca do regime de bens aplicável ao patrimônio que vier a ser adquirido na constância da união; não podendo, no entanto, dispor acerca da comunicação de bens particulares, mormente se forem imóveis, pois configuraria doação. 2. A discussão torna-se inócua, porém, se o postulante é o herdeiro da falecida companheira, que não deixou descendentes nem ascendentes, havendo incidência da lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Recurso desprovido. (TJRS, AC 70014934384, Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 27/09/2006).

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2006.09.27 – TJRS – AC 70015260821

Negatória de paternidade. Alegação de consenso entre as partes. Paternidade socioafetiva. Não obstante a existência de exame particular de DNA realizado de comum acordo entre as partes antes do ajuizamento da ação, e que exclui a paternidade biológica, não se perquiriu acerca da existência de vínculo afetivo em relação ao pai registral. Suposto pai biológico é litisconsorte passivo necessário. Reconhecimento da paternidade que se deu de forma regular, livre e consciente, mostrando-se a revogação juridicamente impossível diante das circunstâncias dos autos. Negado provimento. Unânime. (TJRS, AC 70015260821, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 27/09/2006).

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2006.09.27 – TJRS – AC 70015781800

Embargos do devedor. Execução de alimentos. Cobrança de verbas trabalhistas. Se as verbas recebidas pelo varão não são referentes ao período de vigência do encargo alimentar, é vazia a pretensão executória. Recurso desprovido. (TJRS, AC 70015781800, Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 27/09/2006).

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2006.09.18 – TJRS – MS 70016920126

Mandado de segurança. Registro civil. Habilitação para casamento. Supressão do patronímico materno. Possibilidade. Em que pese a Lei de Registros Públicos tenha por princípio a imutabilidade do nome como fator de segurança jurídica (arts. 56 e 57 da Lei 6.015/73), tal entendimento deve ser adequado às alterações de nome por ocasião de casamento, pois este constitui uma nova realidade fática, visando à formação de um novo estado e de uma entidade familiar cuja proteção é prevista constitucionalmente. Outrossim, inexiste no ordenamento jurídico pátrio qualquer regra expressa que proíba a supressão de um dos apelidos de família da nubente que irá adotar o patronímico do futuro marido. Assim, na omissão da lei, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (art. 4º, da LICC). Ordem concedida. (TJRS, MS  70016920126, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 18/09/2006).  

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2006.09.18 – TJRS – AC 70016138844

Execução de alimentos. Prestações vincendas. O só fato de o exeqüente fazer uso da via executória do art. 732 do CPC, ou seja, da execução expropriatória, não afasta a incidência do art. 290 do CPC. Assim, não só o débito vencido, mas também as prestações vencidas até a data do pagamento estão sujeitas à execução. Enquanto não paga a totalidade da dívida alimentar, não se pode falar em extinção da obrigação. (TJRS, AC 70016138844, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 18/09/2006).

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2006.09.13 – TJRS – AI 70015567076

Execução de sentença. Uso do imóvel comum pela virago. Locativos. Além de estar a agravante residindo com a filha do casal no imóvel comum, o que configura alimentos in natura, e não autoriza a determinação de pagamento de locativos varão, a cobrança mostra-se absolutamente indevida porque este não alcança alimentos à filha há vários anos, estando o seu sustento exclusivamente a cargo da virago. Agravo parcialmente conhecido e provido. (TJRS, AI 70015567076, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 13/09/2006).

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2006.09.13 – TJRS – AC 70015814395

ECA. Maus tratos. Ainda que seja de todo desaconselhável o uso da agressão física como medida educativa, o uso moderado de tal recurso não justifica a destituição do poder familiar. Mais salutar é proporcionar tratamento e acompanhamento específico, tanto ao pai, quanto aos filhos, a fim de que se estabeleçam condições de fortalecimento dos laços de afetividade. Proveram em parte. Unânime. (TJRS, AC 70015814395, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 13/09/2006).  

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2006.09.13 – TJRS – AC 70014859938

Negatória de paternidade. Anulação de registro. Impossibilidade. Carcterização da filiação socioafetiva. Se comprovada a filiação socioafetiva, a despeito da inexistência do vínculo biológico, prevalece a primeira em relação à segunda. O ato de reconhecimento de filho é irrevogável, e a anulação do registro depende da plena demonstração de algum vício do ato jurídico, inexistente no caso concreto. Rejeitada a preliminar, e negado provimento ao apelo. Unânime. (TJRS, AC 70014859938, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 13/09/2006).

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2006.09.13 – TJRS – AC 70015324247

União estável. Requisitos. Caracterização. Inobstante a exigüidade do relacionamento – doze meses –, mostra-se impositivo o reconhecimento da união estável, pois, durante esse período, o casal viveu sob o mesmo teto, em manifesto embaralhamento de vidas e patrimônio, como se casados fossem. Inteligência do art. 1.723 do Código Civil. Apelo provido. (TJRS, AC 70015324247, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 13/09/2006).

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2006.09.13 – TJRS – AC 70015133069

Apelação cível. União estável. Relação paralela a um casamento na sua constância. Não é viável reconhecer como união estável uma relação paralela a um casamento na sua constância. Inteligência do art. 1.723, § 1º, do Código Civil. Deram provimento. Por maioria, vencida a relatora. (TJRS, AC 70015133069, Rel. Des. Maria Berenice Dias, Revisor e Redator Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 13/09/2006).

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2006.09.25 – TJRS – AC 70016533754

Investigação de paternidade. Exame de DNA. Intimação pessoal da parte autora. Diligências para sua localização. Sendo o autor criança, goza de integral e especial proteção do Estado. Esgotadas as tentativas de sua localização, bem como de sua genitora, para intimação pessoal acerca da data e local para exame de DNA, devem ser expedidos ofícios aos órgãos públicos e estabelecimentos privados usualmente requisitados pelo Judiciário para tal fim. Determinação de prosseguimento do feito com a ampliação das diligências requeridas. Recurso provido. (TJRS, AC 70016533754, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/09/2006).

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