Apelação cível. União estável. Relação paralela a um casamento na sua constância. Não é viável reconhecer como união estável uma relação paralela a um casamento na sua constância. Inteligência do art. 1.723, § 1º, do Código Civil. Deram provimento. Por maioria, vencida a relatora. (TJRS, AC 70015133069, Rel. Des. Maria Berenice Dias, Revisor e Redator Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 13/09/2006).