Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

JURISPRUDÊNCIA

2006.09.06 – TJRS – AI 70015866601

União estável. Alimentos. Alimentante residente no exterior. O art. 7º da Lei de Introdução ao Código Civil define, em sede de Direito das Famílias, a aplicação da legislação do domicílio da pessoa. Assim, sendo a alimentada brasileira, com domicílio em Porto Alegre – RS, Comarca em que também se encontra em tramitação a ação de reconhecimento e dissolução de união estável em face do alimentante que reside no exterior, é impositiva a aplicação da legislação brasileira na demanda alimentícia.  Agravo desprovido. (TJRS, AI 70015866601, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 06/09/2006).

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2006.09.06 – TJRS – AI 70016102816

Sucessões. Inventário. Agravo interno. Base de cálculo da taxa judiciária. Não-incidência sobre o valor da meação. Nega-se seguimento a recurso que contraria frontalmente a jurisprudência dominante dos tribunais superiores e da respectiva Corte. A taxa judiciária tem como base de cálculo o valor líquido do monte partível, não incide sobre a meação, que não se confunde com herança. Precedentes desta Corte e do STJ. Decisão monocrática mantida. Negado provimento. (TJRS, AI 70016102816, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 06/09/2006).

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2006.08.16 – TJRS – AC 70015072440

União estável. Configuração. A exigüidade do relacionamento, cujo término deu-se prematuramente pela morte do varão, não tem o condão de afastar o reconhecimento de união estável quando presentes os demais elementos caracterizadores da espécie. Inteligência do art. 1.723 do Código Civil. Negado provimento ao apelo. (TJRS, AC 70015072440, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 16/08/2006).  

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2006.08.16 – TJRS – AC 70015857618

Ação anulatória de partilha consensual firmada em divórcio judicial. Prazo decadencial de 4 anos. O prazo previsto no art. 1.029 do CPC não se aplica aos negócios jurídicos firmados em sede de separação e de divórcio, mas somente à partilha que ocorre no âmbito do direito das sucessões. Proposta a ação com base no art. 486 do CPC, incide o disposto no art. 178 do CC, que estabelece o prazo decadencial de 4 anos para a propositura da respectiva ação anulatória. Precedentes desta Corte. Apelo provido. (TJRS, AC 70015857618, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 16/08/2006).  

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2006.08.16 – TJRS – AC 70015277775

ECA. Infração administrativa. Comprovado pelo conjunto probatório que a responsável pela guarda do adolescente determinou o  desligamento deste da Instituição onde estava abrigado, sem prévia comunicação ou autorização judicial, correta se mostra a aplicação da multa prevista no artigo 249 do ECA. Proveram. Unânime. (TJRS, AC 70015277775, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 16/08/2006).  

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2006.11.08 – TJRS – AC 70016516932

Indenização por serviços prestados. Concomitância de relacionamentos. Já afastada a existência de união estável quando do julgamento da demanda alimentar, em razão do vínculo conjugal paralelo mantido pelo varão, outra alternativa não há senão a de ressuscitar o instituto da indenização por serviços prestados, a fim de evitar a flagrante injustiça de deixar desamparada a mulher que se dedicou exclusivamente ao companheiro durante 19 anos de sua vida. Por maioria, negado provimento ao apelo de H. F. C. e provido em parte o apelo de E. T. G. (TJRS, AC 70016516932, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/11/2006).

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2006.07.18 – TJRS – AC 70015468432

Suprimento de idade para casamento. Adolescente menor de 16 anos. Mostra-se descabido o pedido de suprimento de idade para casamento de adolescente que ainda não atingiu a idade núbil. Inteligência dos artigos 1.517 e 1.520 do Código Civil. Negado provimento ao apelo. (TJRS, AC 70015468432, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 18/07/2006).

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2006.07.14 – TJRS – AI 70016057887

Processual civil. Agravo de instrumento. Ausência de assinatura do advogado. Irregularidade sanável. A jurisprudência majoritária é firme no sentido de que, nas instâncias ordinárias, a interposição de recurso sem a assinatura do advogado da parte constitui mera irregularidade, que poderá ser sanada com abertura de prazo para corrigir a falha. Recurso liminarmente provido. (TJRS, AI 70016057887, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 14/07/2006).

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2006.07.12 – TJRS – AC 70015018336

União estável. Direito indisponível. Inaplicabilidade dos efeitos da revelia. Versando a causa sobre direito indisponível, não se aplicam os efeitos da revelia. Inteligência do art. 320, II, do Código de Processo Civil. Negado provimento ao apelo. (TJRS, AC 70015018336, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 12/07/2006).

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2006.07.12 – TJRS – AI 70015224140

Destituição do poder familiar. Abuso sexual. Síndrome da alienação parental. Estando as visitas do genitor à filha sendo realizadas junto a serviço especializado, não há justificativa para que se proceda a destituição do poder familiar. A denúncia de abuso sexual levada a efeito pela genitora, não está evidenciada, havendo a possibilidade de se estar frente à hipótese da chamada síndrome da alienação parental. Negado provimento. (TJRS, AI 70015224140, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 12/07/2006).

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2006.07.10 – TJRS – AI 70015978976

Separação litigiosa. Custas processuais. Pagamento ao final do procedimento. Amplo acesso ao poder judiciário. Excepcionalmente, permite-se o pagamento das custas processuais ao final da ação, mormente quando já indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita. O processo deve servir de instrumento de realização da justiça, garantindo-se o amplo acesso ao Poder Judiciário. Agravo provido. (TJRS, AI 70015978976, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 10/07/2006).

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2006.06.21 – TJRS – AC 70014739650

Execução de alimentos. Alimentante residente no estrangeiro. A execução de sentença proferida por autoridade judiciária nacional que condena estrangeiro a prestar alimentos a filho brasileiro, será processada no país do obrigado, conforme as regras estabelecidas em acordos e tratados internacionais entre os Estados envolvidos. Proveram. Unânime. (TJRS, AC 70014739650, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 21/06/2006).

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