Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Partilha de bens

2006.09.13 – TJRS – AI 70015567076

Execução de sentença. Uso do imóvel comum pela virago. Locativos. Além de estar a agravante
residindo com a filha do casal no imóvel comum, o que configura alimentos in natura, e não
autoriza a determinação de pagamento de locativos varão, a cobrança mostra-se
absolutamente indevida porque este não alcança alimentos à filha há vários anos, estando o
seu sustento exclusivamente a cargo da virago. Agravo parcialmente conhecido e provido.
(TJRS, AI 70015567076, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 13/09/2006).

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