Execução de alimentos. Prestações vincendas. O só fato de o exeqüente fazer uso da via executória do art. 732 do CPC, ou seja, da execução expropriatória, não afasta a incidência do art. 290 do CPC. Assim, não só o débito vencido, mas também as prestações vencidas até a data do pagamento estão sujeitas à execução. Enquanto não paga a totalidade da dívida alimentar, não se pode falar em extinção da obrigação. (TJRS, AC 70016138844, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 18/09/2006).