Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos - Execução, JURISPRUDÊNCIA

2006.09.27 – TJRS – AC 70015781800

Embargos do devedor. Execução de alimentos. Cobrança de verbas trabalhistas. Se as verbas recebidas pelo varão não são referentes ao período de vigência do encargo alimentar, é vazia a pretensão executória. Recurso desprovido. (TJRS, AC 70015781800, Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 27/09/2006).


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