Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Filiação e parentalidade, JURISPRUDÊNCIA

2006.09.13 – TJRS – AC 70014859938

Negatória de paternidade. Anulação de registro. Impossibilidade. Carcterização da filiação socioafetiva. Se comprovada a filiação socioafetiva, a despeito da inexistência do vínculo biológico, prevalece a primeira em relação à segunda. O ato de reconhecimento de filho é irrevogável, e a anulação do registro depende da plena demonstração de algum vício do ato jurídico, inexistente no caso concreto. Rejeitada a preliminar, e negado provimento ao apelo. Unânime. (TJRS, AC 70014859938, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 13/09/2006).

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