ECA. Maus tratos. Ainda que seja de todo desaconselhável o uso da agressão física como medida educativa, o uso moderado de tal recurso não justifica a destituição do poder familiar. Mais salutar é proporcionar tratamento e acompanhamento específico, tanto ao pai, quanto aos filhos, a fim de que se estabeleçam condições de fortalecimento dos laços de afetividade. Proveram em parte. Unânime. (TJRS, AC 70015814395, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 13/09/2006).