Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

JURISPRUDÊNCIA

2008.05.28 – TJRS – AI 70023085632

Sucessões. Inventário. Habilitação e reserva de bens. Suposta existência de união estável. Para que a suposta companheira do de cujus seja habilitada no feito, necessário se faz o prévio reconhecimento judicial de sua alegada condição. Entretanto, devidamente ajuizada a ação declaratória, e sendo verossímil a alegação da existência de união estável, possível a reserva de bens no inventário do alegado companheiro, mostrando-se  prudente reservar eventual direito da recorrida, sem, contudo, obstar o andamento do inventário Agravo parcialmente provido. (TJRS, AI 70023085632, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 28/05/2008).

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2008.05.28 – TJRS – AI 70023081805

Sucessões. Inventário. Base de cálculo da taxa judiciária. Incidência apenas sobre o monte partível. Como a taxa judiciária tem como base de cálculo o valor líquido do monte partível, não incide sobre a meação, que não se confunde com herança. Precedentes desta Corte e do STJ. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70023081805, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 28/05/2008).  

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2007.12.19 – TJRS – AI 70022651475

Sucessões. Inventário. Agravo de instrumento. União homoafetiva. Nomeação do sedizente companheiro como inventariante. Possibilidade no caso concreto. Ainda que a alegada união homoafetiva mantida entre o recorrente e o de cujus dependa do reconhecimento na via própria, ante a discordância da herdeira ascendente, o sedizente companheiro pode ser nomeado inventariante por se encontrar na posse e administração consentida dos bens inventariados, além de gozar de boa reputação e confiança entre os diretamente interessados na sucessão. Deve-se ter presente que inventariante é a pessoa física a quem é atribuído o múnus de representar o Espólio, zelar pelos bens que o compõem, administrá-lo e praticar todos os atos processuais necessários para que o inventário se ultime, em atenção também ao interesse público. Tarefa que, pelos indícios colhidos, será mais eficientemente exercida pelo recorrente. Consagrado o entendimento segundo o qual a ordem legal de nomeação do inventariante (art. 990, CPC) pode ser relativizada quando assim o exigir o caso concreto. Ausência de risco de dilapidação do patrimônio inventariado. Recurso provido (ART. 557, §1º-A, CPC). (TJRS, AI 70022651475, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 19/12/2007).

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2007.12.19 – TJRS – AI 70022651475

Sucessões. Inventário. Agravo de instrumento. União homoafetiva. Nomeação do sedizente companheiro como inventariante. Possibilidade no caso concreto. Ainda que a alegada união homoafetiva mantida entre o recorrente e o de cujus dependa do reconhecimento na via própria, ante a discordância da herdeira ascendente, o sedizente companheiro pode ser nomeado inventariante por se encontrar na posse e administração consentida dos bens inventariados, além de gozar de boa reputação e confiança entre os diretamente interessados na sucessão. Deve-se ter presente que inventariante é a pessoa física a quem é atribuído o múnus de representar o Espólio, zelar pelos bens que o compõem, administrá-lo e praticar todos os atos processuais necessários para que o inventário se ultime, em atenção também ao interesse público. Tarefa que, pelos indícios colhidos, será mais eficientemente exercida pelo recorrente. Consagrado o entendimento segundo o qual a ordem legal de nomeação do inventariante (art. 990, CPC) pode ser relativizada quando assim o exigir o caso concreto. Ausência de risco de dilapidação do patrimônio inventariado. Recurso provido (ART. 557, §1º-A, CPC). (TJRS, AI 70022651475, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 19/12/2007).  

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2007.09.12 – TJRS – AC 70020260410

Embargos de terceiro. Execução de alimentos. Penhora. Meação da companheira. De acordo com o artigo 655-B do CPC, tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Embora tal dispositivo legal se refira ao cônjuge, a regra é extensiva ao companheiro, haja vista a união estável constituir uma entidade familiar.  Excesso de penhora.  Alegação pelo terceiro. Não tem a companheira do devedor legitimidade para questionar excesso de penhora ou o valor do débito alimentar, porquanto tais questões refogem ao âmbito dos embargos de terceiro. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70020260410, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 12/09/2007).

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2007.09.03 – TJRS – AI 70020754149

Exceção de pré-executividade. Desnecessidade da apresentação do débito atualizado quando os dados estiverem em poder de terceiros. Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder de terceiros, o credor poderá requerer que o magistrado solicite as informações necessárias, fixando este o prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência. Inteligência do art. art. 475-B § 1° do CPC. Negado provimento. (TJRS, AI 70020754149, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 03/09/2007).

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2007.08.10 – TJRS – AI 70020408167

Execução de alimentos. Parcelamento do débito. Art. 745-A do CPC. Segundo o art. 745-A do CPC, o magistrado pode aceitar o parcelamento do débito independente da aceitação do credor. Contudo, o inadimplemento de quaisquer das parcelas implica no vencimento antecipado das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, incidindo a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Recurso prejudicado. (TJRS, AI 70020408167, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 10/08/2007).

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2008.08.08 – TJRS – AC 70019801034

Apelação cível. Partilha. Separação obrigatória de bens. Súmula 377 do STF. Ainda que o casamento tenha sido celebrado pelo regime da separação obrigatória de bens (art. 258, parágrafo único, inc. I, do CC/16), é devida a partilha igualitária do patrimônio adquirido na sua constância, com base no princípio da solidariedade e a fim de evitar a ocorrência de enriquecimento ilícito de um consorte em detrimento de outro. Aplicação da Súmula 377 do STF. Alimentos devidos à ex-cônjuge. Mensuração do valor. Binômio necessidade/possibilidade. Impositiva a redução da verba alimentar arbitrada em primeira instância quando esta compromete a quase totalidade dos rendimentos auferidos pelo alimentante. Inteligência do art. 1.694, §1º, do Código Civil. Apelo provido em parte. (TJRS, AC 70019801034, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/08/2007).

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2007.08.08 – TJRS – AC 70020488763

ECA. Apuração de ato infracional. Representação do ofendido. Inexiste necessidade de representação da vítima nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude. A ação socioeducativa é pública incondicionada, sendo descabido aplicar aos procedimentos para apuração de ato infracional as normas que exigem a representação do ofendido como condição de procedibilidade para a instauração da ação penal. (TJRS, AC 70020488763, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/08/2007).

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2007.07.31 – TJRS – AC 70020477071

Ação declaratória de inexistência de maternidade. Apelação cível. Falta de interesse processual. Falta interesse processual à autora que pretende negar a maternidade em relação a quem é sua irmã. O direito à investigação genética cabe, de regra, somente àquele que não foi reconhecido juridicamente por seus pais biológicos, sendo vedada a inversão da lógica, i. E., permitir a quem não tem o vínculo formal de maternidade, ou paternidade, investigar ou pretender obter a declaração da origem genética da pessoa que afirma ser seu filho. Negado provimento. (TJRS, AC 70020477071, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 31/07/2007).

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2007.07.24 – TJRS – AI 70020584223

Penhora on line. Juízo não-cadastrado no sistema bacen-jud. Possibilidade de expedição de ofício ao bacen. Após o advento da Lei n. 11.232/2006, editada com a finalidade de trazer celeridade a execução da sentença, foi positivada a penhora on line por meio do art. 655-A. Assim, não estando o Juízo cadastrado no sistema BACEN-JUD, cabível se mostra a expedição de ofício ao BACEN requisitando informações a respeito da existência de contas-correntes em nome do executado, com o bloqueio e penhora até o limite de crédito da agravante. Agravo provido. (TJRS, AI 70020584223, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 24/07/2007).

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2007.06.15 – TJRS – EI 70018765628

Investigação de paternidade. Adoção afetiva. Dissenso do filho registrado pelo companheiro de sua mãe.  Efeitos constitutivos do reconhecimento da verdade biológica. Recusa injustificada do réu à períca genética aliada às demais provas produzidas. Não-demonstração do vínculo de filiação socioafetiva entre filho e o pai que o registrou, na condição de companheiro de sua mãe. Criança que foi criada pelos avós maternos e sabedora, desde cedo, do fato de que seu pai era outro; providenciando,   logo após o advento de sua maioridade civil e o falecimento do pai registral, o ajuizamento da ação investigatória. Dissenso do filho que faz prevalecer o direito ao reconhecimento do vínculo biológico e dos efeitos constitutivos dele decorrentes. Ausência de oposição da sucessão do pai registral ao pedido. A recusa em se submeter ao exame de paternidade gera presunção da paternidade, que só é derrubada mediante prova robusta em contrário, ausente nos autos. Prova oral que aponta para o relacionamento amoroso entre o investigado e a genitora do investigante à época da concepção. Recurso acolhido para ao fim de prevalecer a posição adotada no voto minoritário do acórdão embargado. Embargos infringentes acolhidos, por maioria. (TJRS, EI 70018765628, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 15/06/2007).

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