Investigação de paternidade. Exame de DNA. Intimação pessoal da parte autora. Diligências para sua localização. Sendo o autor criança, goza de integral e especial proteção do Estado. Esgotadas as tentativas de sua localização, bem como de sua genitora, para intimação pessoal acerca da data e local para exame de DNA, devem ser expedidos ofícios aos órgãos públicos e estabelecimentos privados usualmente requisitados pelo Judiciário para tal fim. Determinação de prosseguimento do feito com a ampliação das diligências requeridas. Recurso provido. (TJRS, AC 70016533754, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/09/2006).