Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Filiação e parentalidade, JURISPRUDÊNCIA

2006.09.27 – TJRS – AC 70015260821

Negatória de paternidade. Alegação de consenso entre as partes. Paternidade socioafetiva. Não obstante a existência de exame particular de DNA realizado de comum acordo entre as partes antes do ajuizamento da ação, e que exclui a paternidade biológica, não se perquiriu acerca da existência de vínculo afetivo em relação ao pai registral. Suposto pai biológico é litisconsorte passivo necessário. Reconhecimento da paternidade que se deu de forma regular, livre e consciente, mostrando-se a revogação juridicamente impossível diante das circunstâncias dos autos. Negado provimento. Unânime. (TJRS, AC 70015260821, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 27/09/2006).

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