Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

CONFORME:

– Lei 13.836/2019 – Torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar
– Lei 13.827/2019 – Permite a concessão de medida protetiva pela autoridade policial
– Lei 13.772/2018 – Dispõe sobre o registro não autorizado da intimidade sexual
– Lei 13.771/2018 – Estabelece causas de aumento para o feminicídio
– Súmulas e teses do STJ
– Provimentos e Resoluções do CNJ e do CNMP
– Enunciados do FONAVID – Fórum Nacional dos Juízes da Violência Doméstica
– Enunciados do COPEVID – Comissão Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

O LEITOR ENCONTRARÁ:

– Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) em anexo
– Súmulas e teses, Provimentos e Resoluções do CNJ e CNMP, Enunciados; todos em anexo.

POR QUE ESCOLHER O LIVRO A LEI MARIA DA PENHA NA JUSTIÇA?

A Lei 11.340/06, ao criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nada mais fez do que resgatar a cidadania feminina.


Com o nome de Lei Maria da Penha, foi o maior marco, ao escancarar uma realidade que nunca ninguém quis ver: a prática contumaz de delitos domésticos contra as mulheres.


De lá para cá, passou por várias alterações. Todas procurando emprestar-lhe maior eficácia. Assegurar-lhe mais efetividade.


E ainda assim, os números da violência não param de crescer.


O mesmo vem acontecendo com o feminicídio.


Transformado em tipo penal autônomo, como agravante do delito de homicídio.


Somente assim foi possível se descortinar esta triste realidade.

(…)


Como a violência tem origem no âmbito familiar, cabe à escola ensinar que as diferenças da ordem da sexualidade não autorizam posturas de gênero hierarquizadas.

 

(…)


Propositadamente políticos baralham sexualidade com incentivo à homossexualidade e à transexualidade, com o único propósito de impedir que as mulheres ocupem o lugar pelo qual vêm lutando há décadas.


E, enquanto se tenta convencer a sociedade de que não existe igualdade de gênero, vai continuar esta absurda carnificina.

 

As mulheres estão virando mártires do preconceito que tenta se instalar no poder.


A preocupação só aumenta com a liberação da posse de armas de fogo. Será que não se está armando o homem para ele fazer o que sempre vivenciou em uma sociedade machista e patriarcal? Afinal, nunca lhe ensinaram que a mulher não é objeto de sua propriedade.


É chegada a hora de garantir às mulheres o direito de viver.


Maria Berenice Dias

O presente livro traz-nos à consciência, revela e desvela o difícil, traiçoeiro e quase inacessível “mundo” do abuso sexual e do incesto; É uma grande contribuição, não apenas para o pensamento jurídico, mas principalmente para a proteção e o resguardo do melhor interesse das crianças e adolescentes; É inacreditável como o pai ou a mãe não vê o mal que faz para seus próprios filhos, alienando o outro genitor da convivência com o filho ou impreguinando-o com um falso discurso sobre o seu pai ou a sua mãe; A partir do momento que se deu nome a esta maldade humana de “Síndrome da Alienação Parental (SAP)” ou simplesmente “Alienação Parental” foi possível trazê-la para o Direito, isto é, transformar o subjetivo em objetivo, tornando-a uma questão jurídica e, consequentemente, estabelecendo sanções para estes atos que até pouco tempo eram inomináveis.

A motivação para lançar esta nova edição é a mesma que me inspirou a abordar destacadamente o tema mais relevante no âmbito do Direito. Não só em sede no Direito das Famílias.

 

O fato é que, independentemente das causas e suas motivações, algo urge ser feito, e agora!

 

E esta é a ideia: trazer à discussão questões controvertidas, no âmbito doutrinário e jurisprudencial.

 

Daí o formato escolhido. Certamente inusitado.

 

Atentando à multiplicidade de facetas em que se desdobra a temática dos alimentos, são abordadas apenas temas pontuais.

 

São apresentados de modo articulado, na forma de assertiva. Depois vem a devida explicação, trazendo não só posições convergentes, mas também as vozes discordantes, e antecedentes jurisprudenciais.

 

Claro que as afirmativas não têm caráter de definitividade. Ninguém de sã consciência pode dizer que o leque das hipóteses trazidas é de fácil compreensão, dispõe de interpretação uniforme e, muito menos, que tem aplicação de forma pacífica.

 

A par disso, há o dinamismo da vida, a evolução dos meios de comunicação, a velocidade com que circulam as notícias nas redes virtuais. Tal aceleração acaba por diminuir o tempo de atenção que se consegue dar a qualquer coisa. Seja o que for. Todo mundo tem pressa, tem ânsia de saber, de estar atualizado, de interagir de modo instantâneo.

 

Cabe uma alerta a quem não conhece meu jeito de expressar minhas ideias. Em tema tão sensível não há como deixar de externar as próprias opiniões e convicções. Nada que comprometa a cientificidade do trabalho. Afinal, este é o compromisso de todos que se sentem responsáveis em legar uma Justiça mais justa, mais rente à realidade da vida.

 

Para isso é necessário estabelecer um profícuo debate e, quem sabe, traçar diretrizes mais bem definidas para subsidiar uma normatização legal abrangente que englobe: direito, ação, eficácia e execução dos alimentos.

 

Sei que é pouco comum o uso de linguagem tão coloquial em trabalho que tem compromisso doutrinário. Mas esta é a forma pela qual gosto de me comunicar. Muito para conseguir estabelecer um diálogo com o leitor. Não vejo outro modo de se construir ciência, a não ser pela soma de ideias. É somente a comunhão de propósitos que provoca mudanças e consolida novos paradigmas.

 

Um desafio a todos que, um dia, sonhou com uma sociedade mais justa e mais igual. A responsabilidade é de cada um de nós.

Aberto o convite ao debate, o desafio está lançado.

Maria Berenice Dias

Nova edição totalmente revisitada, traz as questões da adoção e sobre os vínculos entre pais e filhos, sejam eles naturais, biológicos, afetivos, adotivos, plurais, ou de “outra origem”. Incluímos o Anteprojeto da Adoção.

O LEITOR ENCONTRARÁ:


– Capítulo com Súmulas, Teses e Enunciados

– Capítulo com genogramas

– Leitura complementar ao final dos capítulos

POR QUE ESCOLHER O LIVRO MANUAL DAS SUCESSÕES?


“Os livros dessa Maria gaúcha, digna e brasileira, de nome tão suave, como o da Santa, e tão nosso, como de tantas mulheres, das quais Berenice é defensora, são livros que representam imenso estudo, luta, esforço, muita luz, a vontade de repartir, o desejo de ensinar, o intuito de recitar, como se reparte o pão, como se ensina a reza, como se recita um poema.

Este Manual das Sucessões desenvolve tema havido como árduo e dificílimo, de que muitos e bons escritores até nem querem tratar, por superstição, inclusive, porque cuida do destino dos bens após a morte, e a nossa autora enfrentou-o com galhardia, explicando tudo, direitinho, encurtando distâncias, diminuindo dificuldades, aparando arestas. Facilitando. E numa linguagem franca, simples, sem afetação e prolixidades.

Com efeito, este livro parece aqueles de nossa infância: um abecedário. É valioso e importante, como são os de fundamentos e bases, e nem por isso, se são bons, deixam de ser profundos, essenciais. Além dos aspectos puramente de Direito Civil – e já seria bastante –, apresenta uma importante abordagem de Direito Processual, dobrando a importância de sua exposição, rara em trabalhos do gênero, mostrando os meios, os caminhos que precisam ser percorridos para se alcançar os fins, chegar aos objetivos.

Quem ler este livro vai ouvir estrelas sem ter perdido o senso, porque quem o ler vai escutar o sussurro das verdades eternas, vai aprender, e ter a certeza de que acaba de ver o surgimento de uma obra magnífica. O tempo vai dizer que este livro nasceu como um clássico.

É um livro de flor, proclamaria o saudoso Orozimbo Nonato. Este livro é um mimo, um primor, não haverá quem não reconheça. Temos muito de agradecer ao bom Deus do céu por existir Maria Berenice aqui em nossa terra”.

Professor Zeno Veloso

As relações homoafetivas, expressão criada pela autora, interessa ao Direito porque a elas vincula-se a ideia de justiça, e também porque das relações de afeto, em que se constitui um núcleo familiar, decorrem consequências patrimoniais, previdenciárias etc;

A 6ª edição, reformulada, traz novidades quanto à proibição de qualquer autoridade de negar acesso ao casamento homoafetivo ou o reconhecimento da união estável, graças à Resolução do Conselho Nacional de Justiça;

O livro apresenta ainda comentários, em cada um dos capítulos, acerca do Anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por tratar-se da mais arrojada e ampla proposição legislativa já elaborada no mundo.

Comentários à Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010

A Emenda Constitucional 66, promulgada em 13.07.2010, tem a finalidade de pôr fim ao prazo exigido para a desconstituição do vínculo matrimonial (de dois anos para o divórcio direto e de um ano para a conversão da separação judicial em divórcio).

Tendo participado da elaboração do projeto da referida EC, em 2005, a Autora contribui, com ideias e experiências, para a boa aplicação do Direito nessa matéria: os alcances da mudança, os efeitos da separação e do divórcio, o novo divórcio, as ações cumuladas, a antiga separação, as alternativas possíveis, as questões intertemporais e as ações em andamento. Destacam-se os novos papéis da separação de fato e da separação de corpos. Traz, ainda, como subsídios, as posições de todos os que já se manifestaram sobre o tema nos espaços virtuais e na mídia.

 

Realidades que a Justiça insiste em não ver – De acordo com a Lei 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental)

Duas realidades aparentemente diferentes são tratadas pelos seus pontos de contato nesta obra pioneira e corajosa: o incesto – o segredo de família mais bem guardado, mas cujos números são assustadores, em todos os níveis socioeconômicos

e a alienação parental – síndrome que resulta da destruição, desmoralização, descrédito do ex-cônjuge por parte da mãe/pai que ficou com o filho na separação, pela denúncia de falso abuso sexual ou de maus-tratos e pela implantação de falsas memórias na criança.

Os temas recebem tratamento multidisciplinar, e sua discussão para o Direito, além da conscientização sobre sua incidência e gravidade, visa trazer subsídios para alguns procedimentos delicados, como a inquirição de crianças e a operacionalização das visitas. A obra inclui a transcrição de um projeto de lei para alteração do Código de Processo Penal nesse sentido.

Para quem lida com o Direito de Família ou Direito das Famílias, como agora passou a ser chamado este ramo do Direito que cuida dos vínculos afetivos, certamente não há demanda mais freqüente, mas também mais espinhosa e mais difícil, do que a de alimentos.

Por serem muitas as nuanças que o envolvem, esse tema merece uma abordagem em diversos níveis, sem considerar que se trata de obrigação que não se restringe somente ao âmbito das relações familiares e aos vínculos de consangüinidade. As relações de parentesco, o poder familiar, assim como o casamento e a união estável geram obrigação alimentar, a ponto de se poder afirmar que o afeto é fonte de responsabilidade alimentar. Também o Estado tem o dever de assistência aos idosos, o que nada mais é do que o dever de prestar-lhes alimentos.

Mas não só o direito aos alimentos tem um amplo espectro, sua exigibilidade igualmente se reveste de múltiplas singularidades. É passível ser ser buscado na via cautelar ou por meio de ação que dispõe de rito especial. Pode a ação ser cumulada com demandas outras, com ritos diferenciados, sem, contudo, perder as características que lhe são próprias pela natureza urgente do direito que tutela.

Não se esgota aí o instigante tema dos alimentos. O calvário do processo executório decorre tanto da deficiente normatização legal como do formalismo exacerbado de alguns magistrados, e tudo isso acaba frustrando quem precisa socorrer-se da Justiça para simplesmente assegurar o direito à vida.

Não, não se trata de um erro de impressão.

O título de mais um volume desta coletânea é exatamente o direito das ?famílias?.

Família no plural, porque a família passou a ser um conceito plural. Não é mais constituída exclusivamente pelo casamento. Não mais serve para manter a mulher presa no recinto doméstico, para que o homem tenha certeza de que seus filhos são sangue do seu sangue.

Hoje, o que identifica uma família é o afeto, esse sentimento que enlaça corações e une vidas. A família é onde se encontra o sonho de felicidade.

A Justiça precisa atentar nessas realidades. O imobilismo é confortável. Não gera inquietações. Repetir o modelo que está aí, aceitar o que está posto como verdade possui outras vantagens: garante a aceitação geral, não suscita discussões, além do que, é claro, não dá o mínimo trabalho!

Maria Berenice Dias traz nesta coleção de palestras e artigos suas inquietações de magistrada sobre diversos temas. Sempre acreditou que é indispensável ter coragem de divulgar o que se pensa, a maneira mais eficaz para ensejar reflexões e suscitar discussões.

Esse é o único meio de tentar alcançar uma Justiça mais atenta à realidade da vida.

Quem visualizar essa coletânea em conjunto com certeza irá pensar: nossa, o autor gosta de temas espinhosos!

Em seguida, mesmo antes de identificar quem escreveu, terá a certeza de que só pode ser obra de uma mulher.

Talvez maior ainda seja a surpresa ao constatar que a autora é uma magistrada.

Certamente haverá quem pergunte: como pode uma juíza falar da Justiça? Ou pior, criticar a Justiça, reclamar da falta de feminização do Poder Judiciário? Afinal, se aborto é um crime, como alguém que tem por missão fazer cumprir a lei ousa falar sobre isso?

Ao depois, assédio sexual, estupro, violência doméstica são fatos que ocorrem a descoberto de testemunhas, e por que se preocupar em punir esses delitos que não representam qualquer ameaça à paz social?

Esses questionamentos é que levaram Maria Berenice Dias a abordar tais temas neste volume, em que busca evidenciar o viés discriminatório da Justiça quando a vítima é uma mulher.

Este é o último volume de uma coletânea, que, sob o nome de ?conversando sobre…? traz, de forma coloquial, mas sem perder o viés jurídico dentro de um contexto social, temas que dizem com a vivência de sua autora.

Ao desfraldar a bandeira da igualdade, Maria Berenice não teme enfrentar questões que, via de regra, ficam à margem do direito e são olvidados pela justiça.

Mas não é somente a condição de magistrada que a faz uma mulher contestada, questionada. Muito mais é sua sensibilidade e sua constante preocupação com as questões de gênero, dos excluídos, dos marginalizados, que a consagraram como uma defensora dos direitos humanos.

Sua trajetória, marcada por uma postura de coragem e determinação faz com que traga, nessa coleção os assuntos que não cansa de abordar. São seus escritos e suas meditações ao longo de uma vida.

Essas mesmas preocupações é que a levaram ao Direito de Família, por lidar com pessoas, seus sentimentos, vivências e afetos.

Claro que o Código Civil que acaba de entrar em vigor não poderia ficar livre de suas observações e críticas.



Publicado pela Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre, 2004 – Telemarketing: 0800.517522

Este é o primeiro volume de uma série de cinco obras. Cada volume aborda um aspecto diferente das inquietações de sua autora, uma magistrada que jamais teve medo de ousar.

O conservadorismo da sociedade, que insiste em manter padrões rígidos de comportamento, é denunciado sob diversos aspectos nos temas abordados nesta seleção de artigos e palestras de Maria Berenice Dias, realizados ao longo de uma rica e vasta trajetória cultural.

Além das análises jurídicas, a autora debate questões sociais e culturais, cujas influências na atividade judicial são debatidas abertamente e, sobretudo, sem corporativismo, o que aporta à obra um especial interesse.

A necessidade de que a Justiça se afaste dos modelos que refletem estruturas conservadoras e posturas discriminatórias condiciona o estudo de cada um dos assuntos enfrentados. Nesse sentido, é bom frisar, a presente coletânea não é uma seleção de julgamentos, mas contém pronunciamentos de uma juíza que revela uma lúcida consciência da cidadania e, por isso mesmo, anseia por um Poder Judiciário mais atento à visão e ao trato das diferenças, única forma de se praticar uma Justiça mais justa.

A obra busca identificar os intervenientes da relação processual, extremando os conceitos de parte e estabelecendo os limites subjetivos do objeto litigioso. O enfrentamento de temas como litisconsórcio, assistência, intervenção de terceiros, legitimidade de terceiro para o recurso e para a ação rescisória, permite detectar a posição daqueles que podem participar do processo sem adquirirem a qualidade de parte.

A autora, magistrada e professora, tem seu nome fortemente vinculado ao tema da intervenção de terceiro no processo civil, mercê de longo trato, precipuamente em cursos de pós-graduação. Não causa surpresa, por isso, a segurança com que cuida do intrincado problema, não raro maltratado por manuais que circulam com alguma facilidade entre os estudantes. Após cuidar da ação, nos termos em que, no Brasil, Pontes de Miranda sempre lecionou, e da ?unicidade da relação jurídica?, no primeiro capítulo, examina a sentença – precipuamente no campo da eficácia – no segundo, desenvolve o conceito de parte e terceiro, bem como o de litisconsórcio, no capítulo imediato. No capítulo quarto, a atenção é dirigida à intervenção, em suas diferentes espécies, onde estudados os pressupostos, o momento e o efeito, com especial ênfase às figuras da ?assistência simples? e da ?assistência litisconsorcial?. O capítulo quinto é dedicado à ?posição do interveniente nas formas de intervenção de terceiros?, a análise dirigida à oposição, à nomeação, à autoria, à denunciação da lide e ao chamamento ao processo, em cuidadas subdivisões.

No capítulo sexto, o exame tem por objeto o ?recurso do terceiro prejudicado? e a ?ação rescisória do terceiro interessado?, encerrando-se com articulada conclusão. A obra traz, ainda, escolhida bibliografia e – sempre recomendável – índice alfabético-remissivo.

Desembargador Antonio Janyr Dall?Agnol Junior