2006.12.20 – TJRS – AC 70017428376
Apelação cível. Recurso de apelação. Sentença homologatória de acordo. Cabimento. Como o julgador tem o dever de recusar a homologação quando o acordo não preserva suficientemente os interesses dos consortes ou dos filhos, o juízo de valoração previsto no parágrafo único do art. 1.574 do código civil passa a integrar o ato homologatório em si, de forma a ensejar a possibilidade de conhecimento do recurso. Contudo, somente em especialíssimas situações, de flagrante desigualdade ou manifesto prejuízo, esta Corte tem manifestado oposição à respectiva chancela judicial, o que inocorre na espécie. Apelo conhecido, por maioria, e, no mérito, desprovido à unanimidade. (TJRS, AC 70017428376, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 20/12/2006).