Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, União estável

2006.09.13 – TJRS – AC 70015324247

União estável. Requisitos. Caracterização. Inobstante a exigüidade do relacionamento – doze meses –, mostra-se impositivo o reconhecimento da união estável, pois, durante esse período, o casal viveu sob o mesmo teto, em manifesto embaralhamento de vidas e patrimônio, como se casados fossem. Inteligência do art. 1.723 do Código Civil. Apelo provido. (TJRS, AC 70015324247, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 13/09/2006).

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