Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

JURISPRUDÊNCIA

2007.03.28 – TJRS – AI 70018724195

ECA. Acesso ao ensino fundamental exigência de idade mínima.  Matrícula na 1ª série. O entendimento a respeito das exigências  administrativas de idade mínima para matrícula na 1ª série do ensino fundamental sofreu modificação  após a edição das Leis n. 11.214-2005 e 11.274-2006. Com a redução da idade de ingresso para seis anos e ampliação do ciclo para nove anos, não se mostra razoável reconhecer o direito para crianças abaixo da faixa etária exigida. Dever de adequação da idade do educando à fase correspondente. Presunção que só cede frente à  demonstração cabal de que o critério estabelecido não se justifica. Ausência de provas quanto à freqüência e aprovação na pré-escola. Negado provimento. Unânime. (TJRS, AI 70018724195, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 28/03/2007).

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2007.03.28 – TJRS – AI 70018725630

Agravo de instrumento. Sucessões. Cessão de direitos hereditários para transferência de determinado bem imóvel integrante do acervo hereditário. Impossibilidade. A cessão de direitos hereditários não pode contemplar um bem individualmente, mas apenas o quinhão hereditário do cessionário, a parte indivisa da herança que lhe foi transmitida e, como tal, já integra seu patrimônio desde a abertura da sucessão por força da saisine. Negaram provimento. Unânime. (TJRS, AI  70018725630, Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 28/03/2007).  

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2007.03.28 – TJRS – AI 70018683508

Execução de alimentos. Interceptação telefônica do devedor de alimentos. Cabimento.                    Tentada a localização do executado de todas as formas, residindo este em outro Estado e arrastando-se a execução por quase dois anos, mostra-se cabível a interceptação telefônica do devedor de alimentos. Se por um lado a Carta Magna protege o direito à intimidade, também abarcou o princípio da proteção integral a crianças e adolescentes. Assim, ponderando-se os dois princípios sobrepõe-se o direito à vida dos alimentados. A própria possibilidade da prisão civil no caso de dívida alimentar evidencia tal assertiva. Tal medida dispõe inclusive de cunho pedagógico para que outros devedores de alimentos não mais se utilizem de subterfúgios para safarem-se da obrigação. Agravo provido. (TJRS, AI 70018683508, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 28/03/2007).

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2007.03.14 – TJRS – AI 70018269860

Ação de alimentos. Alimentos provisórios. Genitor falecido. Ação investigatória pendente de julgamento. Obrigação dos supostos avós. Impõe-se a condenação dos avós ao pagamento de alimentos provisórios quando o pai da infante – obrigado principal – é falecido, e o exame de DNA realizado nos autos da respectiva ação investigatória acusou a paternidade em elevado índice de probabilidade. Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70018269860, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 14/03/2007).

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2007.03.14 – TJRS – AI 70018633305

Separação consensual. Valor da causa. Em se tratando de lide necessária para fim exclusivamente homologatório, sem pretensão de conteúdo econômico ou financeiro, descabe onerar as partes que buscam tão-somente homologar o que acordado já está. Ao depois, ainda que as partes resolvam efetivar a partilha, a determinação pelo julgador singular de pagamento da taxa judiciária no momento da distribuição da demanda afronta o parágrafo único do art. 8º da Lei 8.960-89. Agravo provido. (TJRS, AI 70018633305, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 14/03/2007).

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2007.03.14 – TJRS – AC 70017357252

ECA. Assistência à saúde. Fornecimento de cadeira de rodas. Observância da reserva do possível. Incabível a cominação das astreintes contra a Fazenda Pública. O Poder Judiciário deve atentar ao princípio da reserva do possível. Diante da carência de recursos para atender a todos os pedidos concernentes aos direitos à vida e à saúde, devem ser estabelecidas prioridades, sob pena de ser relegado o atendimento dos casos de extrema necessidade e urgência, em prejuízo a outros pacientes. Ausente comprovação de o não-fornecimento do equipamento, nas especificações pleiteadas, ofereça risco à vida da paciente ou a impeça de prosseguir seu tratamento em condições dignas. Por maioria, apelo provido, vencido o relator. (TJRS, AC 70017357252, Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel, Redatora Des. Maria Berenice Dias, j. 14/03/2007).

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2007.03.14 – TJRS – AC 70018141788

Guarda. Colocação em família substituta. Estando o infante há quase dois anos sob os exclusivos cuidados de terceiros, tem-se por impositivo regularizar tal situação, ante o manifesto descompasso entre a guarda jurídica e fática, o que só vem em prejuízo aos interesses da criança. Contudo, a fim de manter íntegros os laços de afeto  entre o menino e seus genitores, aconselhável a fixação de visitas. Inteligência dos §§1º e 2º do art. 33 do ECA.  Apelo provido e determinada a fixação de visitas pelo juízo de origem. (TJRS, AC 70018141788, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 14/03/2007).

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2007.03.14 – TJRS – AC 70017956335

Investigação de paternidade. Maioridade. Reconhecimento da decadência. Registro de nascimento. Sentença descontituída. Sendo imprescritível a ação investigatória de paternidade, o simples fato de alguém haver sido registrado por outrem, que não sejam os pais biológicos, não pode impedir a livre investigação da verdade real. Deve-se oportunizar ao autor comprovar o vínculo biológico e a inexistência de filiação socioafetiva com o pai registral. Sentença desconstituída para permitir o prosseguimento do feito com a reabertura da instrução. Ação cautelar em apenso deverá ser novamente apreciada. Apelo provido, por maioria. (TJRS, AC 70017956335, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 14/03/2007).

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2007.02.14 – TJRS – AC 70018070722

Investigação de paternidade. Majoração dos alimentos. Atendimento do binômio necessidade-possibilidade. Base de incidência. Termo inicial. A verba alimentar deve ser fixada em atenção às necessidades do alimentado e às possibilidades de quem tem o dever alimentar. Elevação da verba para 15% dos rendimentos do alimentante para atender as necessidades fundamentais da filha. Tanto o 13º salário como o terço de férias e abonos anuais dispõe de natureza salarial, incidindo sobre as mesmas o encargo alimentar. Nos termos do art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos, a verba fixada na sentença deve retroagir à data da citação. Parcialmente provido para majorar os alimentos para 15% sobre os rendimentos do alimentante, incidindo sobre décimo terceiro salário e terço de férias, e, de ofício, fixado o termo a quo à data da citação, por maioria. (TJRS, AC 70018070722, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 14/02/2007).

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2007.02.14 – TJRS – AC 70018069120

Alimentos. Obrigação avoenga. Necessidade de complementação. Impõe-se fixar alimentos a serem pagos pelos avós paternos para complementar o quantum pago pelo pai, quando demonstrada a insuficiência da pensão prestada pelo genitor e evidenciada a necessidade do alimentado. Inteligência dos artigos 1.696 e 1.698, ambos do Código Civil.  Não sendo solidária a obrigação dos avós, impõe individualizar a contribuição de cada um. Por maioria deram provimento em parte ao primeiro apelo e à unanimidade negaram provimento ao segundo apelo. (TJRS, AC 70018069120, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 14/02/2007).

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2007.02.14 – TJRS – AC 70017957788

Alimentos. Coisa julgada. Ausência de comprovação de fato novo. Transitada em julgado a decisão que determinou a exoneração dos alimentos, a propositura de nova  ação pressupõe a ocorrência de fato novo, sob pena de esbarrar na coisa julgada material.  Negaram provimento. Unânime. (TJRS, AC 70017957788, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 14/02/2007).

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2007.02.14 – TJRS – AC 70017405150

Guarda. Direito de visitas dos avós e tios paternos. Não é de ser conferido o direito de visitas aos avós e tios paternos quando demonstrado que tal convivência, por ora, pode ser prejudicial aos interesses da criança, que deve ser preservada do clima estressante e de extrema beligerância existente entre o pai e seus familiares e a genitora.  Negado provimento, vencido o Relator. (TJRS, AC  70017405150, Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Redatora Des. Maria Berenice Dias, j. 14/02/2007).

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