Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Sucessões

2007.03.28 – TJRS – AI 70018725630

Agravo de instrumento. Sucessões. Cessão de direitos hereditários para transferência de determinado bem imóvel integrante do acervo hereditário. Impossibilidade. A cessão de direitos hereditários não pode contemplar um bem individualmente, mas apenas o quinhão hereditário do cessionário, a parte indivisa da herança que lhe foi transmitida e, como tal, já integra seu patrimônio desde a abertura da sucessão por força da saisine. Negaram provimento. Unânime. (TJRS, AI  70018725630, Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 28/03/2007).

 

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