Alimentos. Coisa julgada. Ausência de comprovação de fato novo. Transitada em julgado a decisão que determinou a exoneração dos alimentos, a propositura de nova ação pressupõe a ocorrência de fato novo, sob pena de esbarrar na coisa julgada material. Negaram provimento. Unânime. (TJRS, AC 70017957788, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 14/02/2007).