Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2007.02.14 – TJRS – AC 70017957788

Alimentos. Coisa julgada. Ausência de comprovação de fato novo. Transitada em julgado a decisão que determinou a exoneração dos alimentos, a propositura de nova  ação pressupõe a ocorrência de fato novo, sob pena de esbarrar na coisa julgada material.  Negaram provimento. Unânime. (TJRS, AC 70017957788, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 14/02/2007).


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