Alimentos. Obrigação avoenga. Necessidade de complementação. Impõe-se fixar alimentos a serem pagos pelos avós paternos para complementar o quantum pago pelo pai, quando demonstrada a insuficiência da pensão prestada pelo genitor e evidenciada a necessidade do alimentado. Inteligência dos artigos 1.696 e 1.698, ambos do Código Civil. Não sendo solidária a obrigação dos avós, impõe individualizar a contribuição de cada um. Por maioria deram provimento em parte ao primeiro apelo e à unanimidade negaram provimento ao segundo apelo. (TJRS, AC 70018069120, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 14/02/2007).