Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

JURISPRUDÊNCIA

2007.04.25 – TJRS – AC 70016457681

Apelação civil. Alienação judicial. Havendo decisão transitada em julgado determinando a alienação do imóvel que servia de residência ao casal, ante a impossibilidade de divisão cômoda do bem, ilegal é a resistência da requerida em sair do imóvel. Recurso desprovido, por maioria. (TJRS, AC 70016457681, Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel, j. 25/04/2007).

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2007.04.25 – TJRS – AI 70018581652

Lei Maria da Penha. Medidas protetivas de urgência. Afastamento do agressor do local de trabalho da vítima. Em boa hora, a Lei 11.340/2006, chamada de Lei Maria da Penha, inseriu no ordenamento jurídico brasileiro um rol de medidas visando resgatar a cidadania feminina e assegurar à mulher o direito a uma vida sem violência. A partir de agora as agressões sofridas pelas mulheres sejam de caráter físico, psicológico, sexual, patrimonial e inclusive moral, passam a ter tratamento diferenciado pelo Estado. Dentro das medidas protetivas de urgência elencadas pela lei, o juiz possui a faculdade de fixar, inclusive em metros, a distância a ser mantida pelo agressor não apenas da residência mas também dos locais de convivência da vítima, entre eles, de seu local de trabalho. A liberdade de locomoção encontra limite no direito do outro de preservação da vida e da integridade física. Assim, se mostra imperioso assegurar a integridade física e psíquica da recorrente, determinando que o agressor mantenha-se afastado a pelo menos 100 metros do local de trabalho da agravante. Aplicabilidade do art. 22, III, “a” da Lei 11.340/2006. Agravo parcialmente conhecido e provido. (TJRS, AI 70018581652, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/04/2007).

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2007.04.12 – TJRS – AC 70019031491

Divórcio direto. Nome. Determinação de retirada do patronímico do ex-marido. Descabimento. Em ação de divórcio direto, a questão do nome está condicionada à vontade de quem o usa, sendo descabida a deliberação judicial de retorno ao uso do nome de solteira. Inteligência do art. 1.571, §2º, do Código Civil. Apelo provido. (TJRS, AC 70019031491, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 12/04/2007).  

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2007.04.11 – TJRS – AI 70018377580

Direito intertemporal. Proposta a execução antes da vigência da Lei n° 11.232 de 2005, não há falar em cumprimento da sentença, pois tal emprestaria efeito retroativo à nova legislação. Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70018377580, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 11/04/2007).

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2007.04.11 – TJRS – AI 70018249631

Filiação homoparental. Direito de visitas. Incontroverso que as partes viveram em união homoafetiva por mais de 12 anos. Embora conste no registro de nascimento do infante apenas o nome da mãe biológica, a filiação foi planejada por ambas, tendo a agravada acompanhado o filho desde o nascimento, desempenhando ela todas as funções de maternagem. Ninguém mais questiona que a afetividade é uma realidade digna de tutela, não podendo o Poder Judiciário afastar-se da realidade dos fatos. Sendo notório o estado de filiação existente entre a recorrida e o infante, imperioso que seja assegurado o direito de visitação, que é mais um direito do filho do que da própria mãe. Assim, é de ser mantida a decisão liminar que fixou as visitas. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70018249631, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 11/04/2007).

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2007.04.11 – TJRS – AI 70018930495

Sucessões. Pedido de alvará. Levantamento de valores relativos ao PIS. Titular pré-morta. Legitimidade da companheira do sucessor. Falecida a titular dos valores depositados no PIS, sem deixar dependentes habilitados na Previdência Social, nem ascendentes, outros descendentes ou testamento conhecido, o montante tramite-se integralmente ao filho, único sucessor. Vindo este a falecer posteriormente, ainda que não tenha pleiteado em vida tais valores, está a autorizada a sua companheira a receber a importância transmitida, sem necessidade de abertura de inventário. O magistrado não precisa ficar adstrito aos preceitos da lei e das formas, podendo adotar a solução que considera mais conveniente e oportuna na atividade que desempenha nos procedimentos de jurisdição voluntária. Inteligência do art. 1.109, CPC. Recurso provido. Unânime. (TJRS, AI 70018930495, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 11/04/2007).  

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2007.04.11 – TJRS – AC 70018970780

Execução de honorários advocatícios. Penhora sobre bem de família. Impossibilidade. A ressalva prevista em lei quanto à penhorabilidade do bem de família é feita somente aos credores de pensão alimentícia, situação diversa daquela em que estão sendo executados valores que, embora possuam natureza alimentar, não se enquadram na específica acepção legal de “pensão alimentícia”. Por se tratar de uma exceção, a norma deve ser interpretada restritivamente, sob pena de se alargar sobremaneira as hipóteses de exclusão de impenhorabilidade previstas na Lei 8.009-90, porquanto é possível identificar conotação alimentar não só nos créditos relativos a honorários advocatícios, mas também em outros que tenham por fundamento a prestação de um serviço. Apelo provido em parte. (TJRS, AC 70018970780, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 11/04/2007).

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2007.04.11 – TJRS – AI 70018326371

Interdição. Nomeação de curador provisório dativo. A interdição é instituto protetivo à pessoa incapaz. Necessária a nomeação de curador provisório dativo à interdita, porque em relação a esta os pretendes ao encargo não têm parentesco, e os elementos probatórios até agora existentes não permitem até o momento apontar, com suficiente segurança, qual deles irá atender adequadamente aos interesses da curatelada. Negado provimento. Unânime. (TJRS, AI 70018326371, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j.  11/04/2007).

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2007.04.03 – TJRS – AI 70019171164

ECA. Ação de adoção. Foro competente. De acordo com o princípio constitucional da prioridade absoluta e a doutrina da proteção integral, as regras insertas no Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser interpretadas de forma a preservar o melhor interesse da criança. Partindo-se de tal concepção, tem-se que em ações de adoção, o foro competente será o do domicílio de quem já exerce a guarda da criança, para que a sua estabilidade emocional seja preservada. Agravo provido. (TJRS, AI 70019171164, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 03/04/2007).

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2007.03.28 – TJRS – AI 70018174102

Alimentos. Obrigação avoenga. Na falta do genitor, que se esquiva da obrigação alimentar há vários anos, está desempregado e é sustentado por sua mãe, cabível acionar a avó paterna para alcançar alimentos aos netos, cujas necessidades são evidentes. Agravo parcialmente provido, por maioria. (TJRS, AI 70018174102, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 28/03/2007).

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2007.03.28 – TJRS – AC 70017852062

Alimentos. Pedido de exoneração. Filha maior e estudante universitária. 1. Os alimentos decorrentes do poder familiar, não cessam com a maioridade civil dos filhos justificando-se a permanência do encargo alimentar. 2. Necessitando a filha de alimentos para garantir a freqüência a estabelecimento de ensino superior, como complemento da sua educação, está o pai obrigado a auxiliá-la, como encargo residual do poder familiar.  Recurso provido por maioria, vencido o Relator. (TJRS, AC 70017852062, Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Redatora Des. Maria Berenice Dias, j. 28/03/2007).

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2007.03.28 – TJRS – AC 70018504308

Direito intertemporal. Proposta a execução antes da vigência da Lei n° 11.232 de 2005, mesmo que os embargos tenham sido opostos depois de sua vigência, não há que se falar em cumprimento da sentença, pois tal emprestaria efeito retroativo à nova legislação. Embargos à execução de alimentos. Em sede de embargos à execução de alimentos, descabe alegar questões que só podem ser analisadas através de ações revisionais, pois a matéria de defesa restringe-se às elencadas no art. 741 do CPC. Excesso de penhora. O excesso de penhora somente pode ser arguido após avaliação do bem constrito, nos autos da própria execução. Negado provimento. (TJRS, AC 70018504308, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 28/03/2007).

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