Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2007.02.14 – TJRS – AC 70018070722

Investigação de paternidade. Majoração dos alimentos. Atendimento do binômio necessidade-possibilidade. Base de incidência. Termo inicial. A verba alimentar deve ser fixada em atenção às necessidades do alimentado e às possibilidades de quem tem o dever alimentar. Elevação da verba para 15% dos rendimentos do alimentante para atender as necessidades fundamentais da filha. Tanto o 13º salário como o terço de férias e abonos anuais dispõe de natureza salarial, incidindo sobre as mesmas o encargo alimentar. Nos termos do art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos, a verba fixada na sentença deve retroagir à data da citação. Parcialmente provido para majorar os alimentos para 15% sobre os rendimentos do alimentante, incidindo sobre décimo terceiro salário e terço de férias, e, de ofício, fixado o termo a quo à data da citação, por maioria. (TJRS, AC 70018070722, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 14/02/2007).


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