Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Filiação e parentalidade, JURISPRUDÊNCIA

2007.03.14 – TJRS – AC 70017956335

Investigação de paternidade. Maioridade. Reconhecimento da decadência. Registro de nascimento. Sentença descontituída. Sendo imprescritível a ação investigatória de paternidade, o simples fato de alguém haver sido registrado por outrem, que não sejam os pais biológicos, não pode impedir a livre investigação da verdade real. Deve-se oportunizar ao autor comprovar o vínculo biológico e a inexistência de filiação socioafetiva com o pai registral. Sentença desconstituída para permitir o prosseguimento do feito com a reabertura da instrução. Ação cautelar em apenso deverá ser novamente apreciada. Apelo provido, por maioria. (TJRS, AC 70017956335, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 14/03/2007).

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