Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

JURISPRUDÊNCIA

2002.06.26 – TJRS – AI 70004201513

Separação de corpos. Alimentos. A ausência de denúncia das agressões sofridas por longo tempo não desautoriza o pedido de separação de corpos, uma vez que sérias são as queixas da mulher sobre a postura do varão por muitos anos. Quando a causa da separação é a violência doméstica, mister que garanta a Justiça um meio de sobrevivência à vítima, sob pena de se estar desencorajando a denúncia de tais práticas, de conseqüências tão danosas à mulher e à prole. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70004201513, 7ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 26/06/2002).

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2002.06.26 – TJRS – AC 70003905700

União estável. A simples existência de um vínculo afetivo, ainda que persistente por muitos anos, não é o bastante para configurar uma união estável. O pressuposto para o seu reconhecimento é o enlaçamento de vidas, que permite a identificação de ambos como um par e cujo entrelaçamento de esforços mútuos leva ao embaralhamento de caráter patrimonial, que enseja o surgimento de um estado condominial. Apelo provido em parte. (TJRS, AC 70003905700, 7ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 26/06/2002).

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2002.06.26 – TJRS – AI 70004165551

Alimentos. Ônus da prova. Devedor profissional autônomo. Em se tratando de ação de alimentos, invertem-se os ônus probatórios, incumbindo ao devedor o encargo de demonstrar seus ganhos, por não dispor o alimentando de meios de acesso aos seus rendimentos, sigilo que integra o direito constitucional à privacidade, ou seja, à inviolabilidade da vida privada (art. 5º, inc. X, da CF). Desempenhando o alimentante suas atividades como profissional autônomo, na ausência de demonstração de seus ganhos, impositivo fixar o valor dos alimentos atentando-se nos sinais exteriores de riqueza. Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70004165551, 7ª C. Cív., Des. Maria Berenice Dias, j. 26/06/2002).

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2002.05.15 – TJRS – AI 70004042958

Investigação de paternidade. Coisa julgada. Possível a renovação de demanda investigatória quando a ação anterior foi julgada improcedente por falta de provas e não foi realizado o exame de DNA. Os preceitos constitucionais e da legislação de proteção ao menor se sobrepõem ao instituto da coisa julgada, pois não há como negar a busca da origem biológica. Alimentos. Procedente a ação de investigação de paternidade a verba alimentar deve ser concedida pelo magistrado, ainda que a parte autora não tenha postulado, nos termos do art. 7° da Lei 8.560/92. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70004042958, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 15/05/2002).

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2002.02.27 – TJRS – AI 70003200631

Inventário. Cláusulas restritivas de propriedade. Ante a nova ordem constitucional vigente, que ressalta a função social da propriedade e consagra o direito à herança, não mais se justifica a perpetuação da vontade do titular do patrimônio para além de sua vida mediante a fixação por testamento de cláusulas restritivas de propriedade. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70003200631, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 27/02/2002).

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2001.10.31 – TJRS – AC 70003153350

Divórcio consensual. Prova testemunhal. Ante a afirmativa dos cônjuges de estarem separados de fato há dois anos, desnecessária declaração ou ouvida de testemunhas, pois não há motivo para emprestar maior credibilidade à palavra de terceiros do que à das próprias partes. Apelo improvido. (TJRS, AC 70003153350, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 31/10/2001).

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2001.10.17 – TJRS – AC 70002785848

ECA. Abandono dos estudos. Infração administrativa. Descabe o apenamento do pai pelo fato de sua filha não estar frequentando a escola. Não se visualiza conduta dolosa ou culposa simplesmente por os pais não saberem o que fazer com a filha que conta 16 anos, possui um corpo avantajado e não mais os obedece. Apelo provido. (TJRS, AC 70002785848, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 17/10/2001).

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2001.09.26 – TJRS – AC 70003044567

Divórcio consensual. Prova testemunhal. Ante a afirmativa dos cônjuges de estarem separados de fato há dois anos, desnecessária declaração ou ouvida de testemunhas, pois não há motivo para emprestar maior credibilidade à palavra de terceiros do que à das próprias partes. Audiência de ratificação. Dispensável a realização da audiência de ratificação quando nada há a ser estipulado, seja sobre filhos, alimentos ou partilha de bens. Basta a assertiva da inicial da livre intenção das partes para que seja chancelado o divórcio, uma vez que alegam eles a separação já perdura por mais de dois anos.  Apelo desprovido. (TJRS, AC 70003044567, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 26/09/2001).

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2001.08.10 – TJRS – EI 70002656353

Embargos infringentes. Ação declaratória de união estável. O interesse de agir importa na necessidade e utilidade do provimento judicial. Isso não se vislumbra no mero pedido de declarar a existência da união estável, que se caracteriza por sua informalidade. É despiciendo para sua existência, qualquer ato formal. Ante o empate nos votos, declara-se a prevalência da decisão embargada, conforme o art. 196, V, do Regimento Interno. (TJRS, EI 70002656353, Rel. Des. Maria Berenice Dias, Redator p/ acórdão José Trindade, j. 10/08/2001).

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2001.08.10 – TJRS – EI 70002456598

Alimentos. Execução. Dispõe o credor de alimentos da faculdade de fazer uso de qualquer dos meios executórios assegurados pela lei para sua cobrança. Desimporta a natureza do encargo, se definitivo, provisório ou provisional, bem como se fixado em decisão liminar ou através de sentença, para que possa ser buscado quer pela via do art. 732, quer pela do  733 do CPC.  Embargos rejeitados. (TJRS, EI 70002456598, Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 10/08/2001).

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2001.04.11 – TJRS – AC 70002243046

Ação declaratória. De todo descabido, por meio de ação de carga eficacial meramente declaratória, buscar a decretação da nulidade do regime matrimonial constante no assento de casamento. Regime de bens. Não vigora a restrição imposta no inciso II do art. 258 do CC, ante o atual sistema jurídico que tutela a dignidade da pessoa humana como cânone maior da Constituição Federal, revelando-se de todo descabida a presunção de incapacidade por implemento de idade. Apelação provida. (TJRS, AC 70002243046, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 11/04/2001).

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2001.03.28 – TJRS – AC 70002257608

Extinção do processo. Perda do objeto. Encargos sucumbenciais. Ultimando-se a demanda pelo perda de seu objeto, a identificação de quem deve arcar com os ônus processuais rege-se pelo princípio da causalidade, sendo de todo descabido uma solução hipotética do resultado da demanda para a imposição dos ônus que não decorrem da sucumbência. Apelo improvido. (TJRS, AC 70002257608, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 28/03/2001).

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