Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Violência doméstica

2002.06.26 – TJRS – AI 70004201513

Separação de corpos. Alimentos. A ausência de denúncia das agressões sofridas por longo tempo não desautoriza o pedido de separação de corpos, uma vez que sérias são as queixas da mulher sobre a postura do varão por muitos anos. Quando a causa da separação é a violência doméstica, mister que garanta a Justiça um meio de sobrevivência à vítima, sob pena de se estar desencorajando a denúncia de tais práticas, de conseqüências tão danosas à mulher e à prole. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70004201513, 7ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 26/06/2002).


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