Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Homoafetividade, JURISPRUDÊNCIA

2002.02.27 – TJRS – AI 70003200631

Inventário. Cláusulas restritivas de propriedade. Ante a nova ordem constitucional vigente, que ressalta a função social da propriedade e consagra o direito à herança, não mais se justifica a perpetuação da vontade do titular do patrimônio para além de sua vida mediante a fixação por testamento de cláusulas restritivas de propriedade. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70003200631, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 27/02/2002).

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