Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, União estável

2002.06.26 – TJRS – AC 70003905700

União estável. A simples existência de um vínculo afetivo, ainda que persistente por muitos anos, não é o bastante para configurar uma união estável. O pressuposto para o seu reconhecimento é o enlaçamento de vidas, que permite a identificação de ambos como um par e cujo entrelaçamento de esforços mútuos leva ao embaralhamento de caráter patrimonial, que enseja o surgimento de um estado condominial. Apelo provido em parte. (TJRS, AC 70003905700, 7ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 26/06/2002).

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