Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

JURISPRUDÊNCIA

2000.06.09 – TJRS – EI 70000833517

Ação negatória de paternidade. A imprescritibilidade da ação investigatória da paternidade decantada no art. 27 do ECA não defere igual liberdade de exercício à ação anulatória do registro de nascimento intentada pelo pai registral. Embargos acolhidos. (TJRS, EI 70000833517, Relatora Desa. Maria Berenice Dias, j. 09/06/2000).

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2000.12.06 – TJRS – AC 70001631530

União estável. Concubinato impuro. Varão que, embora mantendo relação pública, mantém-se casado. A relação adulterina, mesmo que pública, somente gera efeitos quando o homem esteja separado de fato da esposa, ou haja prova inequívoca de que a parceira contribuiu para a aquisição do patrimônio, como numa sociedade. Apelação improvida, por maioria. (TJRS, AC 70001631530, 7ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias (vencido), Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis (vencedor), j. 06/12/2000).

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2000.05.10 – TJRS – AC 70000848887

União estável. Exceptio plurium concubentium. A eventual infidelidade do varão durante o período de convivência com a autora não serve para desconfigurar a união estável e ensejar as sequelas patrimoniais cabíveis. Apelo improvido. (TJRS, AC 70000848887, 7ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 10/05/2000).  

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2000.05.10 – TJRS – AC 70000908756

União estável. Prazo. Confessada a vida em comum, ainda que por período inferior a dois anos, não há como desqualificar-se o relacionamento pelo fato de o varão afirmar que não tinha a intenção de casar. Apelo provido. (TJRS, AC 70000908756, 7ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 10/05/2000).  

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2000.05.10 – TJRS – AI 70000732792

Obrigação alimentar. O fato de os alimentos serem pagos semestralmente não inibe o uso da via executória da coação pessoal. Agravo provido. (TJRS, AI 70000732792, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 10/05/2000).

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2000.03.29 – TJRS – AC 70000314047

Casamento. Anulação. Não dá ensejo ao pedido de anulação de casamento a alegada impotência coeundi. Proposta a ação depois de mais de um ano e meio de vida em comum não se pode ter por configurado erro sobre a pessoa. Contatos sexuais não integram os deveres do casamento. Apelo desprovido, por maioria. (TJRS, AC 70000314047, 7ª C. Cív., Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves (vencido), Redatora Maria Berenice Dias, j. 29/03/2000).

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1999.11.17 – TJRS – AC 70000056119

União estável. Concubino casado. Relação adulterina. Sociedade de fato. Efeitos. Patrimônio. Pensão previdenciária. A vida moderna e a evolução dos costumes, inclusive no casamento, recomenda o exame dos efeitos de relação clandestina ao matrimônio, principalmente quando se distende por longos anos, e com notoriedade. A censurabilidade do adultério e a estigmatização criminal da bigamia, não pode permitir que uma pessoa se beneficie do esforço alheio, locupletando a quem o pratica. Assim, sendo o concubino homem casado, e comprovada longeva união paralela, a sociedade de fato se resolve pelas regras do Direito das Obrigações, impondo-se a partilha do cabedal havido com o esforço comum. Ausente a contribuição, é razoável destinar à mulher a metade da contribuição previdenciária. Apelação provida, em parte, por maioria. (TJRS, AC 70000056119, 7ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias (vencido), Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis (vencedor), j. 17/11/1999).

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1999.11.03 – TJRS – AC 70000225854

Alimentos. Ex-mulher. Inalterada a situação socioeconômica das partes, descabe exonerar o varão do pagamento dos alimentos pelo fato de a alimentada entreter vínculo afetivo que não configura união estável. Apelo improvido, por maioria. (TJRS, AC 70000225854, 7ª C. Cív., Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves (vencido), Redatora Desa. Maria Berenice Dias, j. 03/11/1999).

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1999.09.10 -TJRS – EI 599277365

Paternidade. Reconhecimento. Quem, sabendo não ser o pai biológico, registra como seu filho de companheira durante a vigência de união estável estabelece uma filiação socioafetiva que produz os mesmos efeitos que a adoção, ato irrevogável. Ação negatória de paternidade e ação anulatória do registro de nascimento. O pai registral não pode interpor ação negatória de paternidade e não tem legitimidade para buscar a anulação do registro de nascimento, pois inexiste vício material ou formal a ensejar sua desconstituição. Embargos rejeitados, por maioria. (TJRS, EI 599277365, Redatora Desa. Maria Berenice Dias, j. 10/09/1999).

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1999.09.08 – TJRS – AC 599400298

Divórcio. Possível sua decretação independente de prévia partilha. Nome. Direito de personalidade. Descabe impor na sentença do divórcio o retorno ao nome de solteira, contra expressa vontade da mulher. A partir da adoção do apelido do marido esse integra o direito à identidade. Rejeitada a preliminar de nulidade de citação, proveram o apelo em parte, por maioria. (TJRS, AC 599400298, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 08/09/1999).

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1999.06.02 – TJRS – AC 598553212

Registro civil de nascimento. Inclusão do patronímico materno ao final. Cabível a inserção do sobrenome da mãe após o do pai, o que não encontra óbice legal e vai ao encontro do princípio igualitário insculpido na Carta Magna. Apelo provido, por maioria. (TJRS, AC 598553212, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 02/06/1999).

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1999.03.31 – TJRS – AC 598359669

Investigação de paternidade. Alimentos. Litigância de má-fé. 1. Ainda que não pleiteados na inicial nem deferidos na sentença, é de serem os alimentos fixados nesta sede recursal. Face à menoridade da investigante, cuja necessidade é presumida, impositiva a determinação constante do art. 7º da Lei nº 8.560/92. Somente a fixação do quantum dos alimentos é de ser feita no juízo de origem. 2. Evidenciado o intuito procrastinatório do demandado, impõe-se o reconhecimento da litigância de má-fé. Apelo improvido, por maioria, impondo-se de ofício o pagamento de alimentos. (TJRS, AC 598359669, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 31/03/1999).

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