ECA. Abandono dos estudos. Infração administrativa. Descabe o apenamento do pai pelo fato de sua filha não estar frequentando a escola. Não se visualiza conduta dolosa ou culposa simplesmente por os pais não saberem o que fazer com a filha que conta 16 anos, possui um corpo avantajado e não mais os obedece. Apelo provido. (TJRS, AC 70002785848, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 17/10/2001).