Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos - Execução, JURISPRUDÊNCIA

2001.08.10 – TJRS – EI 70002456598

Alimentos. Execução. Dispõe o credor de alimentos da faculdade de fazer uso de qualquer dos meios executórios assegurados pela lei para sua cobrança. Desimporta a natureza do encargo, se definitivo, provisório ou provisional, bem como se fixado em decisão liminar ou através de sentença, para que possa ser buscado quer pela via do art. 732, quer pela do  733 do CPC.  Embargos rejeitados. (TJRS, EI 70002456598, Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 10/08/2001).


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