Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Divórcio, JURISPRUDÊNCIA

2001.09.26 – TJRS – AC 70003044567

Divórcio consensual. Prova testemunhal. Ante a afirmativa dos cônjuges de estarem separados de fato há dois anos, desnecessária declaração ou ouvida de testemunhas, pois não há motivo para emprestar maior credibilidade à palavra de terceiros do que à das próprias partes. Audiência de ratificação. Dispensável a realização da audiência de ratificação quando nada há a ser estipulado, seja sobre filhos, alimentos ou partilha de bens. Basta a assertiva da inicial da livre intenção das partes para que seja chancelado o divórcio, uma vez que alegam eles a separação já perdura por mais de dois anos.  Apelo desprovido. (TJRS, AC 70003044567, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 26/09/2001).

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