Divórcio consensual. Prova testemunhal. Ante a afirmativa dos cônjuges de estarem separados de fato há dois anos, desnecessária declaração ou ouvida de testemunhas, pois não há motivo para emprestar maior credibilidade à palavra de terceiros do que à das próprias partes. Apelo improvido. (TJRS, AC 70003153350, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 31/10/2001).