Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

JURISPRUDÊNCIA

2003.06.25 – TJRS – Ag Regimental no AI 70006612410

Pedido de reconsideração e pedido de revisão. Não há como confundir pedido de reconsideração, manifestado pela parte que teve pretensão desacolhida, com pedido de revisão, em que a parte pela vez primeira busca que o magistrado reveja a decisão proferida atendendo a pedido formulado pela parte ex adversa. Agravo interno acolhido e indeferido o pedido liminar do agravo de instrumento. (TJRS, Ag Regimental no AI 70006612410, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/06/2003).

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2003.06.25 – TJRS – AC 70006403976

Guarda de menor. Fins previdenciários. Inviável o deferimento da guarda à tia da criança para efeitos meramente previdenciários, quando a infante está muito bem cuidada pela genitora, não apresentando esta qualquer incapacidade para o exercício das funções maternas.  Apelo desprovido. (TJRS, AC 70006403976, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/06/2003).

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2003.06.25 – TJRS – AC 70006134092

ECA. Extinção do processo. Tendo a adolescente completado 21 anos durante a tramitação do feito, impõe-se a extinção da ação, pois o ECA aplica-se a crianças e adolescentes e, excepcionalmente, a pessoas entre 18 e 21 anos de idade. Inteligência do art. 2º e parágrafo único, da Lei nº 8.069/90. Extinção do processo decretada, de ofício. (TJRS, AC 70006134092, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/06/2003).

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2003.06.25 – TJRS – AI 70006461636

Inventário. Herança. Renúncia. Aceita a herança, não podem os herdeiros a ela renunciar após passados três anos da abertura do inventário e quando inclusive já praticado ato de disposição de bem do espólio. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70006461636, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/06/2003).

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2003.06.25 – TJRS – AI 70006209423

Inventário. Testamento. Rompimento. Não há falar em rompimento do testamento, quando o de cujus, ao testar, já tinha descendentes sucessíveis, estando, já, limitado a testar apenas a sua parte disponível. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70006209423, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/03/2003).

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2003.06.25 – TJRS – AC 70006269823

Separação consensual. Partilha de bens. Impositiva a chancela judicial ao ajuste sobre partilha de bens, na ação de separação judicial. É nula a assertiva de inexistir bens e a concomitante  assinação extrajudicial de documento em que assume um dos  cônjuges algumas obrigações. Danos materiais e morais.  Em sede de Direito de Família, em que além dos componentes de ordem econômica existe envolvimento de sentimento, difícil é delimitar a natureza da lesão sofrida, se só econômica ou também emocional. Evidente a obrigação indenizatória, se revela despiciendo identificar qual a extensão de cunho material e qual o de caráter moral. Apelo do varão improvido e provido em parte o apelo da autora. (TJRS, AC 70006269823, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/06/2003).

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2003.06.25 – TJRS – AC 70006237622

Liquidação de sentença. Partilha. Dissolução de união estável. Imposto de transmissão. Os bens adquiridos na constância do relacionamento ficam em mancomunhão, impondo-se a realização da partilha para que o patrimônio seja individualizado. O imposto de transmissão incide tão-somente no valor que exceder a meação.  Partilha. Bens móveis constantes de acordo. É de todo descabida a pretensão da parte que pretende excluir da partilha bens arrolados expressamente por ambos os conviventes, em sede de acordo homologado judicialmente, sob o argumento de que não os possuía quando da separação, o que significaria, inclusive, infração ao art. 610 do Código de Processo Civil. Partilha. Dívidas contraídas após a separação. Veículo alienado fiduciariamente. Inviável o pedido de incomunicabilidade de dívida contraída após a separação referente a veículo alienado fiduciariamente, quando o acordo é silente a respeito de como seriam pagas as parcelas vincendas, e a parte postulante sequer repassou os valores que lhe competiam a título de alimentos.  Apelo desprovido. (TJRS, AC 70006237622, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/06/2003).

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2003.06.25 – TJRS – AC 70006030621

Direito de propriedade. Pretensão reivindicatória. Coisa julgada. Embargos de terceiro. Oposição. O co-proprietário de bem que acabou sendo partilhado em demanda de reconhecimento de união estável movida contra sua ex-mulher tem o direito de vindicar o bem de sua propriedade por ação própria. Como não participou da demanda, não há falar em coisa julgada.     Não estando o bem sob constrição judicial, descabe a oposição de embargos de terceiro. Já tendo sido proferida a sentença que atribuiu a outrem o bem do autor, não pode fazer uso da oposição. Explicitado o direito pretendido pelo autor, impositivo que o magistrado determinasse a emenda da inicial, transformando a ação em reivindicatória, ao invés de decretar a sua extinção. Afastada a preliminar de nulidade suscitada pelo Ministério Público face à ausência de intimação em 1º grau. Apelo provido. (TJRS, AC 70006030621, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/06/2003).  

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2003.06.25 – TJRS – AI 70006453153

Separação consensual. Valor da causa. Trata-se de lide necessária para fim exclusivamente homologatório, sem pretensão de conteúdo econômico ou financeiro. Agravo provido, por maioria. (TJRS, AI 70006453153, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/03/2003).

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2003.06.25 – TJRS – AC 70006069751

Revisão de alimentos. Coisa julgada. Para a redução dos alimentos, impõe-se a comprovação da diminuição nas possibilidades do alimentante ou nas necessidades do alimentado. Inexistindo sequer a alegação de fatos supervenientes, a embasar o pleito revisional, opera-se a coisa julgada, forte no art. 267, inciso V, do CPC. Extinguiram o feito. (TJRS, AC 70006069751, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/06/2003).

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2003.06.04 – TJRS – AC 70006167126

Separação. Partilha de bens. Descabe, em sede de ação de separação, definir a titularidade de bens adquiridos antes do matrimônio pelas partes. Eventual co-titularidade de imóvel comprado pelos noivos antes do casamento, celebrado sob o regime da comunhão parcial, merece ser solvida em sede própria.  Apelo provido. (TJRS, AC 70006167126, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 04/06/2003).

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2003.06.04 – TJRS – AI 70006233472

Execução de alimentos. Prisão do devedor. Doença gravíssima. Acometido o devedor de graves doenças que o impossibilitam para o trabalho, tem-se por justificado o inadimplemento, o que elide o decreto de prisão, restando ao credor prosseguir com a execução, para a cobrança do débito, mas pela via expropriatória. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70006233472, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 04/06/2003).

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