Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, União estável

2003.05.21 – TJRS – AC 70005983606

ECA. Infração administrativa. Tendo os apelantes hospedado adolescentes em motel, desacompanhados dos pais ou responsáveis ou sem autorização escrita destes, ou da autoridade judiciária, cabível a imposição de multa fixada em 10 salários mínimos, conforme disposto no art. 250 do ECA. A Lei nº 8.069/90 contém regras que visam garantir proteção integral a crianças e adolescentes, papel que ostenta extrema relevância social. Apelo desprovido. Unânime. (TJRS, AC 70005983606, Rel. Des. Maria Berenice Dias, 21/05/2003).

 

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