Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Partilha de bens

2003.06.25 – TJRS – AC 70006269823

Separação consensual. Partilha de bens. Impositiva a chancela judicial ao ajuste sobre partilha de bens, na ação de separação judicial. É nula a assertiva de inexistir bens e a concomitante  assinação extrajudicial de documento em que assume um dos  cônjuges algumas obrigações. Danos materiais e morais.  Em sede de Direito de Família, em que além dos componentes de ordem econômica existe envolvimento de sentimento, difícil é delimitar a natureza da lesão sofrida, se só econômica ou também emocional. Evidente a obrigação indenizatória, se revela despiciendo identificar qual a extensão de cunho material e qual o de caráter moral. Apelo do varão improvido e provido em parte o apelo da autora. (TJRS, AC 70006269823, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/06/2003).

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