Guarda de menor. Fins previdenciários. Inviável o deferimento da guarda à tia da criança para efeitos meramente previdenciários, quando a infante está muito bem cuidada pela genitora, não apresentando esta qualquer incapacidade para o exercício das funções maternas. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70006403976, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/06/2003).