Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: ECA - Estatuto da Criança do do Adolescente, JURISPRUDÊNCIA

2003.06.25 – TJRS – AC 70006403976

Guarda de menor. Fins previdenciários. Inviável o deferimento da guarda à tia da criança para efeitos meramente previdenciários, quando a infante está muito bem cuidada pela genitora, não apresentando esta qualquer incapacidade para o exercício das funções maternas.  Apelo desprovido. (TJRS, AC 70006403976, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/06/2003).

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