Execução de alimentos. Prisão do devedor. Doença gravíssima. Acometido o devedor de graves doenças que o impossibilitam para o trabalho, tem-se por justificado o inadimplemento, o que elide o decreto de prisão, restando ao credor prosseguir com a execução, para a cobrança do débito, mas pela via expropriatória. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70006233472, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 04/06/2003).