Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

JURISPRUDÊNCIA

2003.05.21 – TJRS – AI 70006246458

Arrolamento de bens. Justifica-se o arrolamento de crédito trabalhista para garantir a partilha de bens que se encontram na administração do varão há mais de seis anos, quando da separação de fato. Nas relações familiares, quando os elos de afetividade se rompem, tornando-se evidentes ressentimentos recíprocos, justificável o temor de ocultação, dilapidação ou dissipação a permitir o arrolamento de bens para assegurar sua equânime partição. Agravo provido. (TJRS, AI 70006246458, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 21/05/2003).

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2003.05.21 – TJRS – AC 70005864822

Investigação de paternidade. Termo a quo dos alimentos. Conclusão nº 18 do centro de estudos do TJRS. Declarada a paternidade, os alimentos retroagem à data da citação, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos, e não do trânsito em julgado da sentença. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70005864822, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 21/05/2003).

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2003.05.21 – TJRS – AG no AI 70006347769

Separação. Decurso do prazo. Decorrido o prazo para a concessão da separação por implemento do prazo legal, despiciendo perquirir o elemento subjetivo para a identificação do responsável pelo fim do vínculo afetivo, por incidência do art. 462 do CPC. Agravo desprovido. (TJRS, AG no AI 70006347769, 7ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 21/05/2003).

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2003.05.21 – TJRS – AC 70005939731

Alimentos. Princípio da igualdade. Não há como conceder tratamento igualitário aos filhos, quando melhorou a situação econômica do genitor da época em que foram fixados os alimentos em favor de outro filho. Honorários advocatícios. Compensação. Descabe a compensação da verba honorária quando uma das partes milita sob o pálio da assistência judiciária, o que viria em prejuízo do profissional que representa o assistido. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70005939731, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 21/05/2003).

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2003.05.21 – TJRS – AC 70006171433

Apelação cível. Acordo referendado pelo MP. Prisão. Descabimento. De acordo com o artigo 733 do CPC, somente a execução de sentença ou decisão enseja a cobrança pela forma coercitiva. Apelo desprovido, vencida a Relatora. (TJRS, AC 70006171433, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, Redator para o acórdão José Carlos Teixeira Giorgis. 21/05/2003).

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2003.05.14 – TJRS – AI 70005837976

Inventário. Processamento. Descabe a cumulação de feitos sucessórios, em face do falecimento da cônjuge meeira supérstite antes da partilha de bens do pré-morto, se os herdeiros de ambos os extintos não forem os mesmos. Inteligência do art. 1.043 do CPC.  Agravo parcialmente conhecido e provido. Unânime. (TJRS, AI 70005837976, Rel. Maria Berenice Dias, j. 14/05/2003).

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2003.05.14 – TJRS – AC 70006035307

Alimentos. Ex-mulher. Se, durante o longo período do casamento, a mulher se dedicou com exclusividade aos afazeres do lar e ao cuidado da prole, faz jus a alimentos, pois a idade e a falta de qualificação profissional praticamente impossibilitam o ingresso no mercado de trabalho. Sucumbência parcial. A ação de alimentos é lide estimativa, em que o autor aponta suas necessidades. Se não tem o réu condições de alcançar o valor pedido, não se pode reconhecer que o alimentando sucumbiu, nem parcialmente. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70006035307, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 14/05/2003).

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2003.05.14 – TJRS – HC 70006258792

Habeas corpus. Princípio do ne bis in idem. Não é a sede própria para reexaminar a decisão do magistrado que inaceitou a justificativa apresentada pelo devedor em execução de alimentos, não se visualizando ilegalidade ou abuso de poder no decreto prisional do devedor de alimentos que confessa a existência do débito. O uso desta ação constitucional, como sucedâneo recursal, inibe o uso do agravo de instrumento, por afronta ao princípio do ne bis in idem. Habeas denegado. (TJRS, HC 70006258792, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 14/05/2003).

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2003.05.09 – TJRS – EI 70003967676

União estável homoafetiva. Direito sucessório. Analogia. Incontrovertida a convivência duradoura, pública e contínua entre parceiros do mesmo sexo, impositivo que seja reconhecida a existência de uma união estável, assegurando ao companheiro sobrevivente a totalidade do acervo hereditário, afastada a declaração de vacância da herança. A omissão do constituinte e do legislador em reconhecer efeitos jurídicos às uniões homoafetivas impõe que a Justiça colmate a lacuna legal fazendo uso da analogia. O elo afetivo que identifica as entidades familiares impõe seja feita analogia com a união estável, que se encontra devidamente regulamentada. Embargos infringentes acolhidos, por maioria. (TJRS, EI 70003967676, Redatora p/ acórdão Des. Maria Berenice Dias, j. 09/05/2003).

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2003.04.30 – TJRS – AI 70005974795

Assistência judiciária. Litigância de má-fé. Quem dispõe de privilegiada condição de vida e, omitindo seus ganhos, busca a concessão do benefício da assistência judiciária, age com dolo, merecendo ser apenado com o pagamento de multa e indenização. Agravo desprovido, com reconhecimento da litigância de má-fé. (TJRS, AI 70005974795, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 30/04/2003).

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2003.04.23 – TJRS – AG no AI 70006146864

Serviços de assistência judiciária. Prazo em dobro. Os serviços jurídicos prestados por entidades de atendimento aos hipossuficientes fazem jus ao prazo em dobro assegurado no § 5º do art. 5º da Lei nº 1.060/50. Agravo interno provido e deferido o pedido liminar, fixando o valor dos alimentos em meio salário mínimo. (TJRS, AG no AI 70006146864, Des. Maria Berenice Dias, j. 23/04/2003).  

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2003.04.09 – TJRS – AI 70005876529

Sigilo bancário. Obrigação alimentar. A possibilidade de quebra do sigilo bancário não se limita às hipóteses previstas na Lei Complementar nº 105/2001. Em se tratando de obrigação alimentar e deixando o alimentante de comprovar seus ganhos, justifica-se buscar sua movimentação bancária para saber de suas condições econômicas com a finalidade de fixar o valor do pensionamento dentro do critério da razoabilidade. Agravo provido. (TJRS, AI 70005876529, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 09/04/2003).

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