Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: ECA - Estatuto da Criança do do Adolescente, JURISPRUDÊNCIA

2003.06.25 – TJRS – AC 70006134092

ECA. Extinção do processo. Tendo a adolescente completado 21 anos durante a tramitação do feito, impõe-se a extinção da ação, pois o ECA aplica-se a crianças e adolescentes e, excepcionalmente, a pessoas entre 18 e 21 anos de idade. Inteligência do art. 2º e parágrafo único, da Lei nº 8.069/90. Extinção do processo decretada, de ofício. (TJRS, AC 70006134092, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/06/2003).

Compartilhe nas redes sociais

NAVEGAÇÃO

ARTIGOS

JURISPRUDÊNCIA

VÍDEOS