Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Partilha de bens

2003.06.25 – TJRS – AC 70006030621

Direito de propriedade. Pretensão reivindicatória. Coisa julgada. Embargos de terceiro. Oposição. O co-proprietário de bem que acabou sendo partilhado em demanda de reconhecimento de união estável movida contra sua ex-mulher tem o direito de vindicar o bem de sua propriedade por ação própria. Como não participou da demanda, não há falar em coisa julgada.     Não estando o bem sob constrição judicial, descabe a oposição de embargos de terceiro. Já tendo sido proferida a sentença que atribuiu a outrem o bem do autor, não pode fazer uso da oposição. Explicitado o direito pretendido pelo autor, impositivo que o magistrado determinasse a emenda da inicial, transformando a ação em reivindicatória, ao invés de decretar a sua extinção. Afastada a preliminar de nulidade suscitada pelo Ministério Público face à ausência de intimação em 1º grau. Apelo provido. (TJRS, AC 70006030621, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/06/2003).

 

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