O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.
Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Sucessões
2003.06.25 – TJRS – AI 70006461636
Inventário. Herança. Renúncia. Aceita a herança, não podem os herdeiros a ela renunciar após passados três anos da abertura do inventário e quando inclusive já praticado ato de disposição de bem do espólio. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70006461636, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/06/2003).