Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Partilha de bens

2003.06.04 – TJRS – AC 70006167126

Separação. Partilha de bens. Descabe, em sede de ação de separação, definir a titularidade de bens adquiridos antes do matrimônio pelas partes. Eventual co-titularidade de imóvel comprado pelos noivos antes do casamento, celebrado sob o regime da comunhão parcial, merece ser solvida em sede própria.  Apelo provido. (TJRS, AC 70006167126, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 04/06/2003).

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