Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Partilha de bens

2003.06.25 – TJRS – AC 70006237622

Liquidação de sentença. Partilha. Dissolução de união estável. Imposto de transmissão. Os bens adquiridos na constância do relacionamento ficam em mancomunhão, impondo-se a realização da partilha para que o patrimônio seja individualizado. O imposto de transmissão incide tão-somente no valor que exceder a meação.  Partilha. Bens móveis constantes de acordo. É de todo descabida a pretensão da parte que pretende excluir da partilha bens arrolados expressamente por ambos os conviventes, em sede de acordo homologado judicialmente, sob o argumento de que não os possuía quando da separação, o que significaria, inclusive, infração ao art. 610 do Código de Processo Civil. Partilha. Dívidas contraídas após a separação. Veículo alienado fiduciariamente. Inviável o pedido de incomunicabilidade de dívida contraída após a separação referente a veículo alienado fiduciariamente, quando o acordo é silente a respeito de como seriam pagas as parcelas vincendas, e a parte postulante sequer repassou os valores que lhe competiam a título de alimentos.  Apelo desprovido. (TJRS, AC 70006237622, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/06/2003).

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