O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.
Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Sucessões
2003.06.25 – TJRS – AI 70006209423
Inventário. Testamento. Rompimento. Não há falar em rompimento do testamento, quando o de cujus, ao testar, já tinha descendentes sucessíveis, estando, já, limitado a testar apenas a sua parte disponível. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70006209423, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/03/2003).