Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Separação

2003.06.25 – TJRS – AI 70006453153

Separação consensual. Valor da causa. Trata-se de lide necessária para fim exclusivamente homologatório, sem pretensão de conteúdo econômico ou financeiro. Agravo provido, por maioria. (TJRS, AI 70006453153, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/03/2003).

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