Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Sucessões

2006.12.20 – TJRS – AC 70017449216

Apelação cível. Direito real de habitação. Só é viável conceder direito real de habitação quando o imóvel é de propriedade exclusiva do autor da herança. No caso, embora o casal residisse no imóvel, este pertence também, em condomínio, aos irmãos do de cujus, que nem sequer são parte no feito. Por maioria, vencida a relatora, negaram provimento. (TJRS, AC 70017449216, Rel. Des. Maria Berenice Dias, Revisor e Redator Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 20/12/2006).

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