Apelação cível. Direito real de habitação. Só é viável conceder direito real de habitação quando o imóvel é de propriedade exclusiva do autor da herança. No caso, embora o casal residisse no imóvel, este pertence também, em condomínio, aos irmãos do de cujus, que nem sequer são parte no feito. Por maioria, vencida a relatora, negaram provimento. (TJRS, AC 70017449216, Rel. Des. Maria Berenice Dias, Revisor e Redator Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 20/12/2006).