Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Partilha de bens

2006.12.20 – TJRS – AC 70017428376

Apelação cível. Recurso de apelação. Sentença homologatória de acordo. Cabimento. Como o
julgador tem o dever de recusar a homologação quando o acordo não preserva
suficientemente os interesses dos consortes ou dos filhos, o juízo de valoração previsto no
parágrafo único do art. 1.574 do código civil passa a integrar o ato homologatório em si, de
forma a ensejar a possibilidade de conhecimento do recurso. Contudo, somente em
especialíssimas situações, de flagrante desigualdade ou manifesto prejuízo, esta Corte tem
manifestado oposição à respectiva chancela judicial, o que inocorre na espécie. Apelo
conhecido, por maioria, e, no mérito, desprovido à unanimidade. (TJRS, AC 70017428376, Rel.
Des. Maria Berenice Dias, j. 20/12/2006).

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