ECA. Ato infracional previsto no artigo 309 do código de trânsito brasileiro. Medida socioeducativa. O ato infracional previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro reclama prova do perigo concreto de dano. Assim, evidenciado que a conduta do adolescente colocou em risco a incolumidade física de outras pessoas, correta se mostra a aplicação da medida socioeducativa de advertência, levando-se em consideração a gravidade da infração e os aspectos pessoais do representado. Proveram. Unânime. (TJRS, AC 70017283946, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 06/12/2006).