Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: ECA - Estatuto da Criança do do Adolescente, JURISPRUDÊNCIA

2006.12.06 – TJRS – AC 70017283946

ECA. Ato infracional previsto no artigo 309 do código de trânsito brasileiro. Medida socioeducativa. O ato infracional previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro reclama prova do perigo concreto de dano. Assim, evidenciado que a conduta do  adolescente colocou em risco a incolumidade física de outras pessoas, correta se mostra a aplicação da medida socioeducativa de advertência, levando-se em consideração a gravidade da infração e os aspectos pessoais do representado. Proveram. Unânime. (TJRS, AC 70017283946, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 06/12/2006).

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