ECA. Prescrição. Ocorrência. O instituto da prescrição aplica-se aos procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente, consoante os prazos máximos das medidas socioeducativas cabíveis e os lapsos temporais previstos no art. 109 do Código Penal, sem o redutor decorrente da idade. Assim, praticado o ato infracional de posse de substância entorpecente há mais de dois anos do recebimento da representação, cabível reconhecer-se o instituto prescricional, porquanto ausente a pretensão estatal de responsabilização do adolescente. (TJRS, AC 70016513061, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 07/12/2006).