Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Diversos, JURISPRUDÊNCIA

2006.12.06 – TJRS – AC 70017190588

Doação inoficiosa. Caracterização. Incumbe aos doadores o ônus de comprovar que, quando da realização da doação, não dispunham de outros bens ou renda suficientes para a sua subsistência. Inteligência do art. 333, I, do Código de Processo Civil. Afastadas as preliminares, apelo provido. (TJRS, AC 70017190588, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 06/12/2006).


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