Doação inoficiosa. Caracterização. Incumbe aos doadores o ônus de comprovar que, quando da realização da doação, não dispunham de outros bens ou renda suficientes para a sua subsistência. Inteligência do art. 333, I, do Código de Processo Civil. Afastadas as preliminares, apelo provido. (TJRS, AC 70017190588, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 06/12/2006).