Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Partilha de bens

2006.12.06 – TJRS – AC 70017407859

União estável. Partilha de bens. Sub-rogação. Partilham-se os bens adquiridos na constância do
relacionamento, salvo se comprovada hipótese excludente de comunicabilidade. A
configuração da sub-rogação legal exige prova cabal de sua ocorrência, competindo o ônus da
prova àquele que a alega, pois se presume a comunicabilidade do patrimônio adquirido
onerosamente na constância da relação. Inteligência dos artigos 1.725, 1.659 e 1.661 do
Código Civil. Negado provimento ao apelo. (TJRS, AC 70017407859, Rel. Des. Maria Berenice
Dias, j. 06/12/2006).

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