O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.
Categoria: Alimentos - Execução, JURISPRUDÊNCIA
2000.05.10 – TJRS – AI 70000732792
Obrigação alimentar. O fato de os alimentos serem pagos semestralmente não inibe o uso da via executória da coação pessoal. Agravo provido. (TJRS, AI 70000732792, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 10/05/2000).